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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Militares cariocas intimados a depor receberão adicional equivalente a no mínimo 8 horas de trabalho

by Sociedade Militar
22/10/2021
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Notícias
Reading Time: 2min read
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Lei garante pagamento do RAS a policiais militares e civis do Rio intimados pela Justiça na folga

Agentes de segurança pública do Rio de Janeiro vão receber o Regime Adicional de Serviço (RAS) quando forem intimados pela Justiça em dias de folga para depor na condição de testemunha ou autor de prisão ou apreensão. A Lei 9.439/2021, de autoria do deputado estadual Filippe Poubel (PSL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada nesta sexta-feira (22/10) em edição extra do Diário Oficial. 

De acordo com o texto, o valor recebido será o equivalente a, no mínimo, oito horas de trabalho. Outros agentes de segurança que recebem RAS também estão contemplados: bombeiros militares, policiais penais e servidores do Degase.

Servidores que forem réus em processos não poderão receber o RAS. A lei estabelece ainda que o pagamento só poderá ser feito caso a intimação esteja relacionada ao ofício policial. Ações de natureza cível, portanto, não estão incluídas.

O deputado Filippe Poubel afirma que as audiências judiciais são agendadas de acordo com as escalas dos batalhões, para os dias em que policiais militares a serem intimados estão de folga. A sanção da lei corrige uma injustiça, avalia. 

“Se o policial está a serviço do estado, tem de receber o RAS. A lei é uma questão de justiça e reconhecimento ao valoroso trabalho desses heróis da segurança pública”, destaca Filippe Poubel.

De Juliana Oliveira – Revista Sociedade Militar

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