Forças Armadas

Militares têm anistia cancelada – Infrações disciplinares cometidas durante movimentos reivindicatórios podem ser julgadas pelos estados.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a anistia declarada por meio da lei 12.191 de 2010, que cancelou as punições contra policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios deve ser cancelada no que diz respeito a infrações disciplinares.

Policiais militares e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal podem acabar recebendo punições decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho entre 1997 e 2010.

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 3/11.

A lei, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), determina o seguinte

Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

 Veja a Decisão

 “O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido inicial para declarar inconstitucional a expressão “e as infrações disciplinares conexas”, constante do art. 3º da Lei 12.191/2010, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021…”

O julgamento foi sobre a ADI 4377, APRESENTADA PELO Governo do Estado de Santa Catarina. No pedido o estado argumenta que durante o movimento ocorrido em 2008 os policiais mantiveram pessoas em cárcere privado e cometeram diversas transgressões disciplinares. O Estado argumenta que questões relacionadas a disciplina são de “iniciativa exclusiva do chefe do Executivo local”.

O STF acatou o pedido e a anistia sobre as infrações disciplinares agora podem ser apuradas pelo governo do Estado, que decidirá se os militares serão punidos e – a depender da gravidade dos fatos – se serão expulsos das corporações.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar