Concursos Militares

Atenção, INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO para a MARINHA (6ºDN) e COMO FAZER INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DAS ÁREAS DE SAÚDE E APOIO; E NÍVEL FUNDAMENTAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO COMO PRAÇAS TEMPORÁRIAS DA MARINHA DO BRASIL.

O Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN), no uso de suas atribuições, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece normas específicas ao processo seletivo para convocação de
profissionais de nível fundamental e médio, de ambos os sexos, para a prestação do SMV
temporário como Praças de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto
na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019 e Decretos nº 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e nº 4.780/2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), a fim de completar o efetivo de militares na área de
jurisdição do Com6ºDN, nos Estados de Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS).
As inscrições dos voluntários não implicam, por parte da Marinha do Brasil, qualquer
compromisso até o início do Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT) ou Estágio Técnico para
Praças (ETP).

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo para as vagas previstas será regido pelo presente Aviso de Convocação
e executado pelo Com6ºDN, destinando-se ao preenchimento das necessidades temporárias de
Praças em Organizações Militares (OM) da Marinha, para a aplicação de seus conhecimentos
técnico-profissionais.

1.2 – MILITARES TEMPORÁRIOS SÃO OS INTEGRANTES DA RESERVA DE 2ª CLASSE DA MARINHA,
INCORPORADOS PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E REGIONAL. A
NATUREZA DO VÍNCULO COM A FORÇA É, NESSE SENTIDO, PRECÁRIA E TRANSITÓRIA, COM
DURAÇÃO MÁXIMA DE ATÉ 96 (NOVENTA E SEIS) MESES, NÃO GERANDO QUALQUER
EXPECTATIVA QUANTO À PERMANÊNCIA E À ESTABILIDADE, AS QUAIS SOMENTE SE ADMITEM
AOS MILITARES DE CARREIRA, DE ACORDO COM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.

1.3 – Os voluntários aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados
para cumprir um período inicial no SMV, o qual terá duração total de doze meses, e será
prestado na forma de Estágio. Os voluntários, de acordo com os pré-requisitos previstos nos
subitens 1.4 ou 1.5 deste Aviso, serão convocados para cumprir o EAT ou o ETP.

1.4 – O EAT destina-se às Praças RM2, aos reservistas, aos cidadãos brasileiros com
incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do Serviço Militar Inicial (SMI) e às
mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído e cursos correspondentes à
educação profissional de Formação Inicial e Continuada de trabalhadores (C-FIC).
1.4.1 – Os voluntários às vagas da área administrativa, para função de motorista de viaturas
administrativas deverão possuir C-FIC do Eixo Tecnológico de Infraestrutura, com cursos que
compreendam as seguintes atividades de transporte:
a) Motorista de Transporte de Carga;
b) Motorista de Transporte de Carga de Produtos Alimentícios;
c) Motorista de Transporte de Carga Viva;
d) Motorista de Transporte de Lixo Urbano;
e) Motorista de Transporte de Passageiros;
f) Motorista de Transporte de Produtos Perigosos; e
g) Motorista de Transporte Escolar.

1.4.2 – Os voluntários às vagas da área administrativa, para função de Barbeiro deverão possuir
C-FIC do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com cursos que contemplem atividades de
corte e limpeza de cabelos, de barba, costeletas e bigode dentro dos padrões estabelecidos pelo
regulamento da Marinha.

1.4.3 – Os voluntários às vagas da área administrativa, para função de Cozinheiro deverão
possuir C-FIC do Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer, com cursos que
contemplem atividades de preparo de alimentos e organização da cozinha, observando os
padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar.

1.4.4 – Os voluntários às vagas da área administrativa, para função de Arrumador deverão
possuir C-FIC do Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer, com cursos que
contemplem atividades de auxiliar de garçom, camareiro em meios de hospedagem e copeiro.
1.4.5 – Os voluntários aprovados nos testes aplicados na 1ª fase do EAT serão promovidos a
Marinheiro-Especializado (MNE-RM2).

1.5 – O ETP destina-se às Praças RM2, aos reservistas, aos cidadãos brasileiros com
incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos
voluntários, com o ensino médio concluído e com cursos correspondentes à educação profissional de nível técnico. Os voluntários aprovados nos testes aplicados na 1ª fase do ETP
serão promovidos a Cabo (CB-RM2).

1.6 – O EAT e o ETP têm duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases:
a) a primeira, destinada à Instrução Militar-Naval e ao Estágio de Qualificação de Prática
Militar-Naval (E-QPM) com duração de 60 dias, será realizada obrigatoriamente em Órgão de
Formação de Reserva (OFR) ou Centro de Instrução, ocasião em que os incorporados receberão
Instrução Militar-Naval e serão avaliados mediante aplicação de testes estabelecidos em
currículo disciplinar, referentes à formação Militar Naval do EAT ou do ETP; e
b) a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, será realizada
na OM para a qual o incorporado será designado para servir.

1.7 – Incorporado que não alcançar a nota mínima nas avaliações curriculares, durante a
primeira fase do EAT ou do ETP, será Licenciado ex officio, por conveniência do serviço, de
acordo com o inciso I, alínea d, do art. 50, do Decreto nº 4.780/2003.

1.8 – Após a incorporação, o militar RM2 perceberá remuneração atinente à sua graduação,
como previsto na Lei de Remuneração dos Militares (Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002), além dos
demais direitos previstos na Lei nº 6.880/1980, enquanto estiver no Serviço Ativo.
1.9 – Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço, de um ano, por períodos iguais
e sucessivos, a critério do ComDN a que estiver subordinado, desde que o tempo total de
serviço prestado não ultrapasse o tempo máximo de 96 (noventa e seis) meses, contínuos ou
não, no serviço ativo, computando-se para isso, inclusive, o tempo de efetivo Serviço Militar
(SM) prestado em qualquer Força Armada, anterior à convocação.

1.10 – Em tempo de paz, não será concedida prorrogação de tempo de serviço ao militar RM2
por períodos que venham a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o voluntário
completar quarenta e cinco anos de idade, de acordo com o inciso II, § 1º, art. 27, da Lei nº
4.375, de 4 de agosto de 1964, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

1.11 – Os voluntários que forem Praças RM2 e que tenham sido aprovados no presente
processo seletivo, não estão dispensados da realização da 1ª fase do estágio EAT/ETP.

1.12 – Não serão incorporadas as voluntárias que estiverem grávidas, em face dos riscos
decorrentes das atividades militares desenvolvidas na 1ª fase do EAT ou do ETP. Caso seja
constatado o estado de gravidez até a incorporação nos referidos estágios, a voluntária será eliminada do processo seletivo, não cabendo reserva de vaga para inclusão em Processos
Seletivos subsequentes, tendo em vista o caráter anual e temporário da incorporação por meio
do SMV.

1.13 – As Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da
Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/2021, do Comandante da
Marinha (CM), estão disponíveis na página da Internet do Com6ºDN, no endereço
https://www.marinha.mil.br/com6dn/, no link “Serviço Militar”.

1.14 – O(A) voluntário(a) não poderá acumular qualquer cargo, emprego ou função pública, na
administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública
indireta, exceto para os profissionais de Saúde com profissões regulamentadas, sendo
necessário o preenchimento da Declaração de Investidura em Cargo Público para Profissionais
de Saúde, com profissões regulamentadas, Apêndice XVII deste Aviso; ou Declaração Negativa
de Investidura em Cargo Público para Profissionais de Saúde, com profissões regulamentadas,
Apêndice XVIII deste Aviso; ou Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público para os
Profissionais das demais Áreas, Apêndice XIX deste Aviso.

1.15 – Não fica assegurado ao (à) voluntário (a) o retorno ao emprego anterior quando do seu
licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV).
1.16 – A critério da Administração Naval e de acordo com a necessidade do serviço as Praças
RM2 da especialidade de enfermagem poderão embarcar, em meios navais; os demais,
eventualmente, poderão compor comissões específicas nos referidos meios.

1.17 – Quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes no presente Aviso, deverão ser
solicitadas ao Com6ºDN .

(…)

4 – DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

4.1 – As inscrições serão realizadas na página oficial do Com6ºDN, no endereço eletrônico
https://www.marinha.mil.br/
4.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 18 de dezembro de
2021 a 23h59 do dia 09 de janeiro de 2022, horário oficial de Brasília/DF.
4.3 – Acessada a referida página, o voluntário digitará os dados necessários ao processo de
cadastramento para o SMV e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
4.4 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do
boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária

veja aqui as INFORMAÇÕES COMPLETAS

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Sociedade Militar