Concurso muito bom, idade até 35 anos e 170 vagas. Ingressar como GUARDA MUNICIPAL – SALÁRIO INICIAL total de em média R$ 3.000 em Praia Grande

Concurso muito bom, idade até 35 anos e 170 vagas. Ingressar como GUARDA MUNICIPAL – SALÁRIO INICIAL de em média R$ 2.960 em Praia Grande

Concursos para guarda municipal em todo o Brasil

Concurso em praia GRANDE – SP. O primeiro concurso do ano no município.

Período de Inscrições: 06/01/2022 a 03/02/2022

As provas objetivas PARA O CONCURSO estão previstas para o dia 20/02/2022 em local e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado no dia 11/02/2022 no Quadro de Avisos da Sede do Município da Estância Balneária de Praia Grande e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br

Ensino Médio Completo; CNH letra “A” e “B”; Idade mínima de 18 e máxima de 35 anos no ato da inscrição; estatura mínima de 1,55m, se do sexo feminino e 1,65m, se do sexo masculino / 44 horas semanais em regime de escala diurna e noturna. Conforme Lei Complementar n° 685/2014.

Veja mais dados e exigências

São condições para inscrição no concurso público:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
b) Ter estatura mínima, descalço e descoberto, de: 155 cm (cento e cinquenta e cinco
centímetros), se mulher e 165 cm (cento e sessenta e cinco centímetros), se homem;
2.5.1. Os requisitos para inscrição descritos acima terão como base temporal o período de
inscrição e deverão ser comprovados mediante entrega dos documentos necessários
na etapa do concurso público referente à Avaliação Antropométrica e de Aptidão Física.
2.6. São condições para a posse no cargo:
a) Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de
18/04/72, do Artigo 12 da Constituição Federal, bem como do Decreto Federal nº
3927/2001;
b) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos
termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
c) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou
Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas
Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as
acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional,

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REVISTA SOCIEDADE MILITAR

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Publicado por
Sociedade Militar