A portaria publicada nessa quarta-feira traz algumas mudanças significativas no número de vagas para promoção do pessoal da ativa da aeronáutica.
Na portaria anterior, sobre o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, publicada em 2021, o Comando da FAB estipulava, no cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória que, por exemplo, para suboficiais (QSS) o número correspondesse a 1/5 do efetivo para a graduação, esse número foi reduzido hoje para 1/6.
As mudanças mais significativas foram no que diz respeito à segundo – sargento (QTA), que baixou de 1/7 para 1/16 do efetivo da graduação e suboficial QTA, que subiu de 1/12 para 1/4 do efetivo da graduação.
2021
PORTARIA GABAER Nº 22/GC1 |
2022
PORTARIA GABAER Nº 217/GC1 |
||
Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS): | NÚMERO MÍNIMO | Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS): | NÚMERO MÍNIMO |
a) Suboficial | 1/5 do efetivo da Graduação | a) Suboficial… | 1/6 do efetivo da Graduação |
b) Primeiro-Sargento | 1/8 do efetivo da Graduação | b) Primeiro-Sargento. | 1/8 do efetivo da Graduação |
c) Segundo-Sargento | 1/7 do efetivo da Graduação | c) Segundo-Sargento | 1/8 do efetivo da Graduação |
Quadro de Taifeiros (QTA): | Quadro de Taifeiros (QTA): | ||
a) Suboficial | 1/12 do efetivo da Graduação | a) Suboficial.. | 1/4 do efetivo da Graduação |
b) Primeiro-Sargento | 1/14 do efetivo da Graduação | b) Primeiro-Sargento | 1/14 do efetivo da Graduação |
c) Segundo-Sargento | 1/7 do efetivo da Graduação | c) Segundo-Sargento | 1/16 do efetivo da Graduação |
d) Terceiro-Sargento | 1/7 do efetivo da Graduação | d) Terceiro-Sargento | 1/8 do efetivo da Graduação |
e) Taifeiro-Mor | 1/3 do efetivo da Graduação | e) Taifeiro-Mor | 1/3 do efetivo da Graduação |
PORTARIA GABAER Nº 217/GC1, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2021.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no artigo 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 67400.009146/2021-11, resolve:
Art. 1° Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2021, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica:
I – Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):
a) Suboficial…………………1/6 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento…….1/8 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento…….1/8 do efetivo da Graduação
II – Quadro de Taifeiros (QTA):
a) Suboficial………………….1/4 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento……..1/14 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento………1/16 do efetivo da Graduação
d) Terceiro-Sargento………1/8 do efetivo da Graduação
e) Taifeiro-Mor………………1/3 do efetivo da Graduação
Art. 2° Os efetivos fixados de que trata o artigo 1° da presente Portaria são os constantes das Tabelas I e II da Portaria n° 19/GC1, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR