Forças Armadas

FAB – PROCESSO SELETIVO para CONVOCAÇÃO E INCORPORAÇÃO de PROFISSIONAIS de nível MÉDIO

PROCESSO SELETIVO para CONVOCAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO PARA O ANO DE 2022 (QSCon-1/2022). O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados, destina-se a suprir as
necessidades de Sargentos para o exercício de funções especializadas, de caráter temporário, do interesse do Comando da Aeronáutica.

Inscrições até 4 de fevereiro

O Comando da Aeronáutica iniciará o processo seletivo para Convocação e Incorporação de Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2022 (QSCon 1-2022).

As Inscrições Eletrônicas ocorrerão entre 10:00h do dia 03/01/2022 e 23:59h do dia 04/02/2022.

Os Requisitos Específicos e as Condições para a Participação no Processo Seletivo constam no Aviso de Convocação.

Os voluntários deverão dar especial atenção aos Documentos necessários à comprovação dos Requisitos Específicos e dos Parâmetros de Qualificação, visando à comprovação das exigências e à pontuação a serem confirmadas na Validação Documental e Avaliação Curricular.

Serão distribuídas vagas de nível técnico em diversas áreas de interesse do COMAER, conforme previsto no Aviso de Convocação (AVICON).

3.1 CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1.1 São condições para a participação, sob pena de exclusão da seleção:
a. ser brasileiro;
b. ser voluntário;
c. ter a idade máxima de 40 (quarenta) anos na data da incorporação;
d. possuir os Requisitos Específicos exigidos para a área profissional pretendida, conforme
Anexo E;
e. possuir, até a data da incorporação, no máximo 72 (setenta e dois) meses de efetivo
serviço, prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou não, considerada
qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);
f. estar classificada, no mínimo, no “Bom Comportamento”, se praça da ativa;
g. não ser praça estabilizada das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;
h. não ter sido Sargento excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e
praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;
i. não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento
militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;
j. possuir idoneidade moral, que poderá ser apurada por meio de averiguação da vida
pregressa junto aos órgãos públicos competentes;
k. não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça
Militar ou Comum;
l. não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a
medida de segurança;
m. não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
n. não ter sido punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em
processo disciplinar administrativo ou judicial;
o. não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que
regula o Serviço Militar;

p. se do sexo masculino, encontrar-se em dia com as obrigações militares por ocasião da
etapa de Concentração Final/Habilitação à Incorporação;
q. não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade
física, mental ou moral;
r. não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo,
emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de
natureza temporária, exceto para os profissionais da área de saúde;
s. estar em dia com suas obrigações eleitorais; e
t. estar devidamente inscrito no Conselho Regional da Profissão, quando existir, habilitando
o voluntário para o exercício da atividade profissional em estrita observância à legislação
específica.

LINK PARA INSCRIÇÕES

 

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Publicado por
Sociedade Militar