A Prefeitura de São Paulo (SP) aprovou, nesta quinta-feira (30/12/2021), os desfiles de quase 700 blocos no carnaval de 2022. A nota publicada no Diário Oficial do Município.
Os blocos que não foram autorizados, em número de 23, segundo a prefeitura foram vetados porque “não retornarem o contato para o envio de todas as informações.”
No diário oficial a prefeitura deixa claro que a autorização está condicionada a orientação da ANVISA
PORTARIA N° 055/SMSUB/2021
” (…) A LIBERAÇÃO DOS DESFILES FICA CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO DA COVISA (COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE).
Art. 3º Os Blocos de Rua deverão obedecer aos itinerários, datas e horários definidos e autorizados, sendo passível a aplicação de penalidades caso incorram em ações em desacordo com o estabelecido nesta portaria e demais regramentos relativos ao CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022.
Art. 4º Os Blocos de Carnaval de Rua autorizados deverão portar durante seus desfiles a devida autorização citada no art. 1º desta Portaria durante todo o espaço de tempo em que se derem os desfiles, devendo ser apresentada ao agente da Municipalidade a qualquer tempo sempre que solicitada.
Parágrafo Único. O espaço de tempo a que se refere o caput deste artigo compreende o período que decorra desde a montagem da estrutura inerente ao desfile, passando pelo transcurso do desfile, até a desmontagem da referida estrutura.
Art. 5º Eventuais cancelamentos deverão ser comunicados à SMSUB até 21/01/2022 conforme disposto no Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua de 2022.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO as portarias nº 48/SMSUB/2021, 50/SMSUB/2021 e 54/SMSUB/2021, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de novembro de 2021, pág. 10; 28 de novembro de 2021, pág. 46 e 23 de dezembro de 2021, pág. 06.”
REVISTA SOCIEDADE MILITAR