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Home Notícias

Militares do ACRE estão indignados, estado exige atestado de vacinação e ameaça cortar salários

by Sociedade Militar
12/01/2022
in Notícias, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL
Reading Time: 2min read
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A associação dos militares do ACRE ingressou com mandato de segurança para barrar decreto feito pelo governo do estado. A Atualização Cadastral Anual dos servidores do estado, incluindo militares, é realizada no mês do aniversário do servidor. Muitos militares reclamam da exigência da comprovação de vacina e  – o que consideram absurdo – da ameaça de corte de vencimentos de quem não apresentar atestado ou passaporte vacinal.

“Art. 9º O servidor que não realizar a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou apresentação de atestado médico, referente à COVID-19, sem justificativa, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. (NR)…”

Veja a nota sobre o MANDADO DE SEGURANÇA

 A assessoria jurídica da AME/AC protocolou nesta sexta-feira dia 07 de janeiro de 2022 Mandado de Segurança Coletivo com o fito de proteger os direitos e garantias fundamentais dos militares que por ventura podem sofrer com as sanções do Decreto n. 10.904 de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre do dia 30/12/2021.

Entende-se que o ato normativo elaborado pelo Governador do Estado do Acre é ilegal por violar direitos e garantias fundamentais e usurpar os limites de competência do Governador para elaborar normas que ensejam obrigações de fazer e punições aos servidores públicos.

Não se trata de questionar a eficiência e importância da vacinação da população e servidores e militares do Estado do Acre, mas a legalidade da medida adotada.

Agora o mandado de segurança será analisado por um desembargador relator do Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Acre – TJAC acerca da liminar vindicada para suspender de pronto as medidas sancionatórias daqueles que não optaram em tomar a vacina contra a COVID-19 e, posteriormente, intimar a autoridade coatora para se manifestar no processo para que os desembargadores julguem o mérito do Mandado de Segurança.

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