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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros Forças Armadas

Recalcular anualmente! Pensionistas, filhas de militares podem ter novamente suas pensões reduzidas por aumento de alíquotas

by Sociedade Militar
28/01/2022
in Forças Armadas, Militares Leis e regulamentos, Notícias
Reading Time: 4min read
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Darci de Matos, deputado – federal do PSD de Santa Catarina, autor do projeto (PL 3132/2021) que gradativamente reduz as pensões das filhas dos militares das Forças Armadas, diz que o benefício permanecer como hoje está seria ANACRÔNICO E INJUSTO.

“Os tempos mudaram e esse benefício se tornou anacrônico e injusto. Anacrônico porque o mercado de trabalho para as mulheres é muito mais amplo do que na década de 1960 e injusto porque é um benefício que não é extensível a outros setores da sociedade. … Segundo documento oficial da CGU (Controladoria Geral da União) somente em 2020 mais de 200mil pessoas receberam pensões de militares falecidos, sendo 60% delas são filhas solteiras.”

TEXTO DO PROJETO DE LEI

Art. 1. O art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 passa a viger com a seguinte redação:
“art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante
contribuição com base em alíquota específica e com base no
art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios
previstos na Lei nº 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de
2000.
………………………………………………………………………
…………………………….
§3º Com relação à pensão por morte de militar cuja
beneficiária sejam filhas solteiras, a alíquota específica de que
trata o caput será recalculada anualmente de forma a assegurar
o equilíbrio atuarial das contribuições com os benefícios
esperados.
§4º Fica autorizada, a qualquer momento, a renúncia do
direito à pensão por morte de militar cuja beneficiária sejam
filhas solteiras, cabendo à União indenizar os contribuintes
pelas contribuições corrigidas desde nº 2.215, de 31 de agosto
de 2001, até a data da solicitação da renúncia, pela taxa Selic.
(NR)”
JU

Artigo da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3132/21 regulamenta a pensão vitalícia recebida por filhas de militares para tornar obrigatório recalcular anualmente a alíquota da contribuição paga pela pensionista. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito à pensão para filha solteira.

Para assegurar o equilíbrio entre as contribuições pagas, inclusive por pensionistas, e os benefícios esperados, o texto estabelece que a alíquota específica de contribuição (3%) paga por filhas não inválidas pensionistas vitalícias deverá ser recalculada anualmente.

A proposta também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito de pensão por morte cuja beneficiária seja filha solteira, devendo a União indenizar o contribuinte por valores pagos entre 31 de agosto de 2001 – data da Medida Provisória 2.215-10/01, que trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas – e a data da solicitação da renúncia, com valores corrigidos.

Disparidade
Autor da proposta, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) espera que as alterações no texto da medida provisória reduzam “a disparidade entre os benefícios e os custos envolvidos, tornando a sociedade mais justa”.

Ele lembra que a pensão vitalícia para filhas de militares foi criada na década de 1960, quando o mercado de trabalho para mulheres era mais restrito.

“Os tempos mudaram e esse benefício se tornou desatualizado e injusto. Desatualizado porque o mercado de trabalho para as mulheres é muito mais amplo do que na década de 1960 e injusto porque é um benefício que não é extensível a outros setores da sociedade”, concluiu.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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