Forças Armadas

CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR – 2023. Força Aérea divulga PORTARIA com as normas. Veja como se inscrever

PORTARIA DIRENS Nº 216/DCR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2023 (IE/EACPCAR 2023).

Protocolo COMAER nº 67500.000473/2022-61

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAJ BRIG AR SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

                                                                               ANEXO

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR DO ANO DE 2023

(IE/EA CPCAR 2023)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 216/DCR, de 23 de fevereiro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2023 (EA CPCAR 2023).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na(s):

a) Constituição Federal (1988);

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019;

f) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

g) Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021;

h) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;

i) Portaria GM-MD Nº 4.512, de 4 de novembro de 2021

j) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

k) Normas Reguladoras para o Curso Preparatório de Cadetes do Ar (ICA 37-281), aprovadas pela Portaria DEPENS nº 217/DE-1, de 18 de abril de 2016;

l) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;

m) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas pelas Portarias nº 39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016; e 122/SECSDTEC, de 21 de novembro de 2016;

n) Inspeções de Saúde para ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 04 de maio de 2018;

o) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;

p) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e

q) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS-COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 163/1DCR, de 10 de agosto de 2020.

1.3 DIVULGAÇÃO

1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.3.2 Estas Instruções Específicas encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:

a)Comando da Aeronáutica (COMAER):

https://www.fab.mil.br

b)Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR):

https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br

1.3.3 A página eletrônica citada na alínea “b” do item 1.3.2, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.

1.3.3.1No âmbito destas Instruções o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e eventuais modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame.

1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela EPCAR.

1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim.

1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETESDOAR (EPCAR)

DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO – DAS

RUA SANTOS DUMONT, 149 – BAIRRO SÃO JOSÉ

CEP: 36.205-058 – Barbacena / MG

Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 – e-mail:epcar.processoseletivo@gmail.com

SEREP

LOCALIDADE / UF

Telefone

Fax

SEREP-BE

Belém / PA

(91) 3204-9659

(91) 3204-9113

SEREP-RF

Recife / PE

(81) 2129-7794; 2129-8474

(81) 2129-7794

SEREP-RJ

Rio de Janeiro / RJ

(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935

(21) 2157-2500

SEREP-SP

São Paulo / SP

(11) 2223-9375

(11) 2224-9926

SEREP-CO

Canoas / RS

(51) 3462-1204

(51) 3462-1241

SEREP-BR

Brasília / DF

(61) 3364-8205

(61) 3365-1393

SEREP-MN

Manaus / AM

(92) 2129-1735; 2129-1773

(92) 2129-1775

1.4 RESPONSABILIDADE

1.4.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.

1.4.2 São de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na alínea “b” do item 1.3.2.

1.4.3 A inscrição neste Exame implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, para a matrícula no CPCAR 2023 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CPCAR 2023, a ser realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar – EPCAR, em Barbacena / MG.

2.2 CALENDÁRIO DE EVENTOS

2.2.1 Para realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).

2.3 VAGAS

2.3.1 Para matrícula no CPCAR 2023 são fixadas 110 (cento e dez) vagas para candidatos do sexo masculino e 20 (vinte) vagas para candidatas do sexo feminino, das quais, 22 (vinte e duas) vagas (candidatos do sexo masculino) e 4 (quatro) vagas (candidatas do sexo feminino), respectivamente, reservadas a negros (20% das vagas ofertadas, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014), são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as etapas previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula.

2.3.2 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as etapas previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso, o candidato convocado estará em condições de ser habilitado à matrícula.

2.3.3 Caso todas as vagas oferecidas no item 2.3.1 para as candidatas do sexo feminino não sejam preenchidas, depois de convocadas todas as excedentes, elas serão completadas pelos candidatos do sexo masculino, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 4.6.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF).

2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.4.4 Poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.4.4.1 O candidato deverá informar sua opção em concorrer às vagas reservadas no ato de inscrição.

2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC), conforme data/período discriminado no Calendário de Eventos (Anexo C).

2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC.

2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do Exame de Admissão.

2.4.6 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé da autodeclaração.

2.4.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão.

2.4.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.4.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro optante posteriormente classificado.

2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.4.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).

2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).

2.4.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).

2.5CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (CPCAR)

2.5.1 O CPCAR, ministrado pela Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena/MG, destina-se a preparar jovens para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV)da Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga/SP, de acordo com a Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011.

2.5.2 O CPCAR tem duração de três anos, sob o regime de internato, sendo equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino e abrange instruções nos Campos Geral e Militar.

2.5.2.1 As disciplinas ministradas no Campo Geral são as previstas nos Cursos do Ensino Médio Regular no país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação (MEC) para o referido nível de ensino em sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e legislação complementar, bem como de disciplinas que servirão de base aos estudos subsequentes na Academia da Força Aérea.

2.5.2.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem o objetivo de fazer o Aluno conhecer e adaptar-se à vida castrense, valorizando a carreira militar e estimulando a motivação aos ideais da Força Aérea Brasileira (FAB), educando para atitudes compatíveis à condição de Aluno do CPCAR e pautando sua conduta de acordo com os regulamentos e as diretrizes vigentes.

2.5.3 Um período de instrução de aproximadamente vinte dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do Curso, será ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para verificação da aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.5.4 O período de instrução citado no item 2.5.3 é fundamental e indispensável à adaptação do futuro Aluno, não podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.

2.5.5 O candidato não selecionado pela JEA, mas convocado para o CPCAR 2023por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame(item 8.5.1),receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso na turma à qual concorreu à vaga. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CPCAR imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.5.3.

2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR

2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Curso.

2.6.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

2.6.3Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá atentar para as condições a seguir descritas:

2.6.3.1 O militar da ativa do efetivo de outra Força, deverá se apresentar na EPCAR desligado e desimpedido de sua Organização Militar.

2.6.3.2 O candidato, no momento da inscrição, deverá atentar para os dispositivos da Lei nº 13.954/2019 – Art. 144-A e 145.

2.6.3.3 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar (Art. 144-A da Lei nº 13.954/2019).

2.6.3.4 As praças especiais (Alunos) assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula no Curso, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo (Art. 144-A e 145 da Lei nº 13.954/2019).

2.6.3.5 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização (Art. 144-A e 145 da Lei nº 13.954/2019).

2.6.4 Durante a realização do Curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si.

2.6.5 O Aluno da EPCAR, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.

2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR

2.7.1 O Aluno que concluir com aproveitamento o CPCAR, segundo o respectivo Plano de Avaliação, fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e do próprio CPCAR.

2.7.2 Os Alunos concludentes do CPCAR com aproveitamento e que venham a ser considerados “APTOS” na Inspeção de Saúde (INSPSAU), e no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), poderão concorrer ao número de vagas previsto à matrícula no primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA), segundo os critérios estabelecidos em instruções da Aeronáutica que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR.

2.7.2.1 Um dos parâmetros previstos na Inspeção de Saúde para que os Alunos concludentes do CPCAR obtenham o parecer “APTO” na Inspeção de Saúde, conforme ICA 160-6, e ainda, para concorrer ao número de vagas ao CFOAV, é o requisito físico “Estatura”, no qual os Alunos deverão apresentar estatura mínima de 1,64m e máxima de 1,87m, na última INSPSAU realizada no CPCAR, de forma que os Alunos tenham atingido o previsto neste requisito para o início do CFOAV da AFA, atendendo aos requisitos antropométricos exigidos pelo fabricante da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27/T-27M(Tucano), utilizada na Instrução de Voo da AFA.

2.7.3 A quantidade de vagas para o primeiro ano do CFOAV destinadas aos Alunos egressos do CPCAR será estabelecida por ato oficial do Comando da Aeronáutica, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB), não sendo assegurada a matrícula automática de todos os concludentes do CPCAR.

2.7.4 As condições referentes à INSPSAU, e ao TACF, previstas no item 2.7.2, serão avaliadas durante o terceiro ano do CPCAR.

2.7.5 O Aluno da EPCAR que concluir o CPCAR com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser matriculado no CFOAV se sobrevier, durante o CPCAR, sentença definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a matrícula e desde que se encontre dentro do número de vagas.

2.7.6 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Curso, determinando expressamente a matrícula de Aluno da EPCAR no CFOAV da AFA por ter concluído o CPCAR e ter sido classificado dentro do número de vagas para o CFOAV, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de matrícula imediatamente subsequente.

3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição:

a) ser voluntário;

b) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções Específicas (em especial, quanto ao item 7.1), para habilitação à futura matrícula no CPCAR 2023;

c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das etapas subsequentes de Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), e Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);

d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e

e) pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvado o disposto no item 3.3 e considerando o item 3.4.1.

3.1.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.1.2 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor de dezoito anos de idade aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo previsto no Anexo D, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária.

3.1.2 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas específicas para cada sexo e seleção para habilitação à matrícula no CPCAR 2023, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula no item 7.1, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições para habilitação à matrícula no Curso previstas nas alíneas “a”, “b”, e “e” do item 7.1, independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.

3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do processo seletivo.

3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos(Anexo C), mas tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).

3.1.5 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).

3.1.6 O candidato aprovado em todas as etapas deste Exame e que, por ocasião da matrícula no CPCAR, estiver na condição de militar prestando o Serviço Militar Inicial (SMI), não poderá ser matriculado no respectivo Curso, visto que a interrupção do SMI somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), sendo o mesmo excluído do Exame.

3.1.6.1 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por escrito, em que Organização Militar está servindo.

3.1.7No momento da solicitação da Inscrição, o candidato deverá indicar atentamente, no sistema informatizado, o sexo (tendo em vista a disponibilidade de vagas no Curso por sexo),devendo ser modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição.

3.2 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer estas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).

3.2.3 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais e da sua opção da localidade onde realizará as provas. Ao final deste processo, será disponibilizada a impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o número de referência e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que identificará a solicitação de inscrição e o candidato. A obtenção do comprovante de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso.

3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.

3.2.3.2 Somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição do Exame, será facultado ao candidato modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas, via sistema de inscrição.

3.2.4 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.2.5 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU, ressalvado o disposto no item 3.3.

3.2.5.1 Caso, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda a algum dos requisitos previstos nas condições para a matrícula, informadas no item 7.1 (em especial quanto às alíneas “a”, “b”,e “e”, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas, estando ciente de que não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame.

3.2.5.2 A GRU é a única forma de pagamento da taxa de inscrição e somente deve ser paga junto ao Banco do Brasil, via aplicativo, terminais de atendimento automático ou diretamente junto ao caixa.

3.2.6 O valor da taxa de inscrição para o EACPCAR 2023 é de R$ 80,00 (oitenta reais)e deverá ser pago no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).

3.2.7 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato para futura comprovação, caso necessário.

3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta-corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções também não serão aceitos.

3.2.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é recolhido diretamente ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. O candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrições. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.

3.2.9.1 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha da OCL à qual deseja estar vinculado e, também quanto ao preenchimento do campo “sexo” (masculino ou feminino), considerando o quantitativo de vagas destinadas por sexo.

3.2.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

3.2.10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.

3.2.11 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado.

3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.3.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos(Anexo C), preencher obrigatoriamente o requerimento informatizado de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados solicitados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:

a) ser membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de Declaração de que atende à condição estabelecida; e

b) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do próprio Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico, existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA); ser membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de Declaração de que atende à condição estabelecida; ou

c) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.3.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, prevista nas alíneas “a” e “b” do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O órgão gestor do CadÚnico será consultado a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.3.1 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio interessado, não sendo acatado número NIS de pais ou responsáveis.

3.3.4 A isenção prevista na alínea “c” do item 3.3.2, para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível do cartão, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.4.1 O envio da documentação constante do item 3.3.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mailepcar.processoseletivo@gmail.com, devidamente identificado e dentro do prazo previsto.

3.3.5 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.3.6 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes Instruções, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.7 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas “a” e “b” ou “c”, do item 3.3.2, nos seguintes casos:

a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; ou

b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.4 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.

3.3.8 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).

3.3.9 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recursoou imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos(Anexo C).

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO de INSCRIÇÃO

.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3;

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto no Calendário de Eventos(Anexo C);

c) pagar a taxa de inscrição de forma incorreta; e/ou

d) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não ter ocorrido o efetivo e tempestivo recebimento do pagamento da taxa na Conta Única do Tesouro Nacional.

3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C), divulgar na página eletrônica deste Exame, o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 O candidato poderá, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, conforme item 5.2, será feita pela EPCAR.

3.4.5 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o cartão de confirmação de inscrição no dia das Provas Escritas. Não sendo obrigatório, orienta-se os candidatos que tiveram sua solicitação de inscrição DEFERIDA que verifiquem o local e o setor de prova disponibilizados na página eletrônica da EPCAR (ingresso.afaepcar.fab.mil.br), sugerindo-se que seja impressa a parte que contenha as informações referentes ao candidato.

3.4.6 O candidatoque não apresentar seu cartão de confirmação de inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que a sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do seu documento de identificação pessoal original, com foto, conforme Instruções Específicas.

3.5 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.5.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar a autorização, conforme modelo previsto no Anexo D, preenchida de próprio punho pelo responsável legal,autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula,caso venha a ser convocado para a Concentração Intermediária.

3.5.2 A autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório.

3.5.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado e omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo seletivo.

3.6 EVENTOS DO EXAME

3.6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal do candidato é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C).

3.6.2 Esses eventos e suas finalidades são os seguintes:

a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito das etapas subsequentes, para os que vierem a ser convocados;

b) Concentração Intermediária: visa a orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, das solicitações de recurso/revisão e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa etapa), além de receber neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo D), conforme o item 3.5, após os resultados do TACF e antecedendo à JEA, será realizado o PHC; e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso do candidato selecionado pela JEA, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos para análise e conferência, e entregues duas cópias simples de cada um deles, conforme alínea “h” do item 7.1.

3.6.3 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página eletrônica do Exame, informada na alínea “b” do item 1.3.2,somente após o deferimento da solicitação de inscrição.

3.6.4 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários das etapas subsequentes e dois deles assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

3.6.5 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.

4 ETAPAS DO EXAME

4.1 ETAPAS

4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Provas Escritas;

b) INSPSAU;

c) EAP;

d) TACF;

e) PHC; e

f) Validação Documental.

4.1.2 O processo seletivo é de âmbito nacional.

4.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório.

4.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição, outros).

4.1.5 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos candidatos.

4.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME

4.2.1 As Provas Escritas, a princípio, serão realizadas nas cidades (ou área metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as etapas deste Exame, conforme Anexo E.

4.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição, conforme item anterior. Caso prossiga no Exame, o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no quadro apresentado no item 4.2.6, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração (somente para as necessidades determinadas pela Administração em decorrência de logística e/ou segurança dos eventos).

4.2.4 Os locais de realização das etapas serão divulgados nos endereços eletrônicos do Exame.

4.2.5 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame.O não comparecimento do candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.

4.2.6 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME:

– Provas Escritas

– Concentração Intermediária

– INSPSAU, EAP e TACF

– INSPSAU (em grau de recurso)

– PHC

– Concentração Final

– Validação Documental

LOCALIDADE

(e/ou área metropolitana)

LOCALIDADE

(e/ou área metropolitana)

LOCALIDADE

(Organização de Ensino)

Belém/PA

Belém / PA

Barbacena / MG

(EPCAR)

Recife/PE

Recife / PE

Natal/RN

Salvador/BA

Rio de Janeiro/RJ

Rio de Janeiro / RJ

Belo Horizonte/MG

Barbacena/MG

São Paulo/SP

São Paulo / SP

Pirassununga/SP

Campo Grande/MS

Curitiba/PR

Porto Alegre/RS

Canoas / RS

Brasília/DF

Brasília / DF

Manaus/AM

Manaus / AM

Boa Vista/RR

Porto Velho/RO

4.2.6.1 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas e o setor de cada candidato serão divulgados na página eletrônica da EPCAR. A princípio, as Provas Escritas serão realizadas nas cidades citadas (e/ou área metropolitana).

4.2.6.2 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados na página eletrônica da EPCAR.

4.2.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais de realização da INSPSAU, do EAP e do TACF.

4.2.6.4 Para a realização da INSPSAU, em grau de recurso, será divulgado o endereço na página eletrônica da EPCAR, que poderá ser diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau, caso a especificidade do Exame médico assim o exija.

4.3 PROVAS ESCRITAS

4.3.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Língua Inglesa; e

d) Redação.

4.3.2 As Provas Escritas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo B e serão compostas de quarenta e oito questões, sendo dezesseis questões objetivas de múltipla escolha por disciplina, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

4.3.3 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o Exame.

4.3.3.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas Escritas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa, atendendo ao estabelecido no item 4.5.1 e classificados por meio da Média Parcial (MP) prevista no item 4.5.2, atendendo ao quantitativo constante do item 4.3.3.2.

4.3.3.2 O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente Exame será de até 660 (seiscentos e sessenta) redações para candidatos do sexo masculino e até 140 (cento e quarenta) redações para candidatas do sexo feminino, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros.

4.3.3.3O grau da Prova de Redação, com peso igual às demais provas, irá compor a Média Final (MF), conforme o item 4.6.

4.3.4 Já se encontram em vigor as novas regras ortográficas previstas no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012).

4.3.5 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto expositivo ou argumentativo, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo confeccionada em impresso próprio. A Folha de Redação disponibilizada será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituída por erro de preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui trinta linhas. A folha para rascunho, constante no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação.

4.3.6 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra legível, sobre tema a ser fornecido, antes da determinação do início das provas. Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa.

4.3.6.1 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva legível. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

4.3.7 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim a imparcialidade no julgamento.

4.3.7.1 A correção da Prova de Redação será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores. A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:

PARTE

ASPECTOS AVALIADOS

PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO

I

EXPRESSÃO

Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe

0,2000 por erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados

II

ESTRUTURA

Paragrafação

0,5000 por erro cometido

III

CONTEÚDO

Título e pertinência ao tema proposto

até 1,0000

Pertinência ao tema proposto

até 1,5000

Argumentação coerente

até 1,5000

Informatividade

até 1,5000

4.3.7.2 O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado apenas uma vez para a mesma palavra.

4.3.7.3 Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:

a) fora da tipologia textual ou do tema proposto;

b) que não estiver em prosa;

c) com número inferior a 100 (cem) palavras (consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa);

d) com marcas que permitam a identificação do autor;

e) scrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido global do texto;

f) escrita em outro idioma, que não seja o Português;

g) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta azul ou preta; e

h) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).

4.3.8 APURAÇÃO DOS RESULTADOS – PREENCHIMENTO DO CARTÃO

4.3.8.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.3.8.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, nem o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos graus por leitura óptica ou digital.

4.3.8.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas e da Folha de Redação.

4.3.8.4 Qualquer forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, será considerada incorreta e, portanto, receberá pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

4.3.8.5 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto da versão da prova (marcação dupla ou tripla) no campo específico do Cartão de Respostas resultará em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na MF.

4.3.9 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

4.3.9.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

4.3.9.2 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar as Provas Escritas portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos, quaisquer adornos na região das orelhas, colar, pulseira, gorro, “bibico”, faixa ou lenço de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de confirmação de inscrição), régua, lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chavealarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que receba, transmita e armazene informações.

4.3.9.3 O candidato não poderá portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

4.3.9.4 Recomenda-se ao candidato não levar, no dia das Provas Escritas, qualquer dos objetos citados nos itens anteriores.

4.3.9.4.1 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do Exame.

4.3.9.5 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado e deverão assim permanecer até a saída do local de provas.

4.3.9.6 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação e a assinatura da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do local de prova.

4.3.9.7 A Organização do Exame não se responsabilizará por perdas, esquecimento ou extravio de documentos e objetos. Será de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.

4.3.9.8 Após a identificação no Setor de Prova e o início das Provas Escritas, o candidato não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja o próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura.

4.3.9.9 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais ou a qualquer outro procedimento considerado importante para segurança e confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.

4.3.10 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS ESCRITAS

4.3.10.1 Os portões serão fechados conforme horário estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C) e as provas terão duração de 5 horas e 20 minutos. O tempo decorrido, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de duração das provas.

4.3.10.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 horas e 30 minutos;

b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica ou de atendimento médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do setor;

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e

d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo,5 horas depois de iniciadas as provas.

4.3.10.3 No dia das Provas Escritas, não será permitido:

a) o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas diretamente com o Exame;

b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;

c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;

d) fumar no local de prova.

4.3.10.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

4.3.10.5 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à realização das provas em virtude de afastamento do candidato do Setor de Provas por qualquer motivo.

4.3.10.6 Ao final das Provas Escritas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala, deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, mediante as suas respectivas identificações e assinatura do Termo de Encerramento de Prova.

4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

4.4.1 A cada questão será atribuído o mesmo valor e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente, levando-se em consideração o gabarito oficial.

4.4.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

4.5 MÉDIA PARCIAL

4.5.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em cada uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).

4.5.2 A Média Parcial (MP) será utilizada para levantamento da classificação parcial dos candidatos que obtiveram aproveitamento conforme item 4.5.1. Esta MP será calculada pela média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas de Língua Portuguesa (GP), Matemática (GM) e Língua Inglesa (GI), conforme a seguir demonstrado, com o intuito de atender ao previsto no item 4.3.3.2:

MF=GP+GM+GI/3

Onde:

MP = Média Parcial;

GP = Grau da Prova de Língua Portuguesa;

GM = Grau da Prova de Matemática; e

GI = Grau da Prova de Língua Inglesa.

4.6 MÉDIA FINAL

4.6.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:

MF= GP+GM+GI+GR/4

Onde:

MF = Média Final;

GP = Grau da Prova Escrita de Língua Portuguesa;

GM = Grau da Prova Escrita de Matemática;

GI = Grau da Prova Escrita de Língua Inglesa; e

GR = Grau da Prova de Redação.

4.6.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 4.5.1 destas Instruções.

4.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das respectivas vagas por sexo, e, também, respeitando o disposto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.

4.6.4 No caso de empate da MP, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP);

b) maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM);

c) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); e

d) maior idade.

4.6.5 No caso de empate da Média Final, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP);

b) maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM);

c) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI);

d) maior grau obtido na Prova Escrita de Redação (GR); e

e) maior idade.

4.7 CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA

4.7.1 Somente serão convocados para prosseguir no Exame e participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, EAP e TACF, os candidatos relacionados, conforme item 4.6.3 nas seguintes quantidades, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração: até 440 (quatrocentos e quarenta) candidatos do sexo masculino e até 120 (cento e vinte) candidatas do sexo feminino, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros.

4.7.2 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, os candidatos que atenderem às condições previstas nas alíneas “a”, “b”, e”e”do item 7.1, destas Instruções.

4.7.3 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas vagas em caso de eliminação de candidatos nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências, antes do encerramento do Exame, de candidatos aprovados e também ao preenchimento de possíveis vagas adicionais, de acordo com o interesse da Administração.

4.7.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 4.6.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

4.7.5Durante a Concentração Intermediária, os candidatos deverão apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (Anexo D).

4.8 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

4.8.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo C), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso.

4.8.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica” e na NSCA 160-10 “Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica”, divulgadas no endereço eletrônico do Exame.

4.8.3 O resultado individual será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”, divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos(Anexo C).

4.8.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.

.1 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado obrigatoriamente:

I – Por todos os candidatos:

a) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, uma dose. Entretanto, o esquema, com as três doses, deverá estar completo até a data da matrícula; e

b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e “ecstasy”), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos(heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes.

II – Pelas candidatas:

a) laudo de Exame Citopatológico Ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção.

4.8.6 Os laudos e/ou resultados toxicológicos, previstos na alínea “b” do inciso “I” do item 4.8.5, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta para o exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.

4.8.7 A positividade de qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea “b” do inciso “I” do item 4.8.5, incapacitará o candidato para o ingresso na Aeronáutica, e será excluído do Exame.

4.8.8 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da inspeção de saúde, os exames previstos nos incisos “I” e “II” do item 4.8.5 não poderão realizar a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo M), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).

4.8.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.

4.8.10 O candidato que obtiver a menção “NÃO APTO” na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante sua senha pessoal cadastrada, na data prevista no Calendário de Eventos(Anexo C).

4.9 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

4.9.1 O EAP avaliará condições comportamentais e personalidade, por meio de técnicas homologadas em instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas no Curso.

4.9.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

4.9.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-20 “Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, divulgada na página eletrônica, constante na alínea “b” do item 1.3.2.

4.9.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irão exercer. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

a) Personalidade: Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho do cargo: “Adequação a normas e padrões; equilíbrio emocional; cooperação/relacionamento interpessoal; planejamento e organização; responsabilidade; resistência à frustração”. Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: “Agressividade exacerbada, ansiedade social, baixa autoestima, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, dificuldade de raciocínio, dogmatismo, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, negligência, rigidez, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, falta de empatia; e

b) Aptidão: será avaliada a aptidão “Raciocínio Lógico”.

4.9.5 O resultado individual será expresso por meio das menções “APTO” ou “INAPTO”, divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).

4.9.6 O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

4.10 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

4.10.1 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico do candidato, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas no Curso.

4.10.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada na página eletrônica constante na alínea “b” do item 1.3.2.

4.10.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados “APTOS” na INSPSAU e que não tenham sido excluídos em etapa anterior desse Exame.

4.10.4 Índices mínimos de aprovação:

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

TESTES

DESEMPENHO MINÍMO

TESTES

DESEMPENHO MINÍMO

FEMS¹

21 repetições

FEMS¹

13 repetições

FTSC ²

38 repetições

FTSC ²

30 repetições

Corrida 12 min

2050 metros

Corrida 12 min

1650 metros

¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS

4.10.5 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO” divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos(Anexo C).

4.10.6 O candidato considerado “NÃO APTO” receberá essa informação diretamente do aplicador do teste, no mesmo dia da realização, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.

4.10.7 Para a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas condições de saúde para que seja submetido ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, em face do agudo esforço exigido durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. Por se tratar de evento de cumprimento obrigatório, são motivos de exclusão do Exame a não realização do teste na data e horário marcados, assim como a apresentação de candidato alegando não estar em plenas condições fisiológicas para tal.

4.11 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)

4.11.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas a negros, serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) da EPCAR, para verificação da veracidade de sua declaração.

4.11.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

4.11.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.

4.11.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC.

4.11.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.11.3.1Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.

4.11.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.11.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.11.5Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.

4.11.5.1 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.

4.11.6 O PHC, a princípio (dependendo do quantitativo de candidatos), ocorrerá em duas datas distintas (1ª e 2ª datas), em grupos separados pela classificação decrescente de Médias Finais (MF), não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais. A 2ª data, terminantemente, não se destina à recepção de candidatos faltosos à convocação ocorrida para a 1ª data.

4.12 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

4.12.1A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos e entregues quatro cópias simples de cada um deles, conforme alínea “h” do item7.1.

4.12.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.

5 RECURSOS

5.1 INTERPOSIÇÃO

.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/pedido de revisão quanto à(ao):

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) relação provisória dos candidatos e que optaram para concorrer às vagas reservadas;

d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;

e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;

f) grau obtido na Prova de Redação;

g) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;

h) resultado obtido na INSPSAU;

i) resultado obtido no EAP (pedido de revisão);

j) resultado obtido no TACF;

k) resultado obtido no PHC; e

l) validação Documental.

5.1.2 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus recursos analisados.

5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento.

5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com estas Instruções serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos(Anexo C).

5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso e/ou pedido de revisão, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações, apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação.

5.2Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição

5.2.1 Poderá requerer recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição”, “pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos(Anexo C)” ou ainda “pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo”, desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido.

5.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

5.2.3 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica informada na alínea “b” do item 1.3.2, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou por outro meio devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópiado comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

5.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3); e/ou

b) enviar (eletronicamente) o Requerimento de recurso fora do prazo previsto.

5.3RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. Quando o recurso for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexado o cartão de inscrição no REDOME.

5.4RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A NEGROS

5.4.1O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).

5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS e SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

5.5.1 Osrecursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções.

5.5.1.1 Osrecursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas (Anexo B).

5.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), ou por outro meio devidamente disponibilizado e informadona página eletrônica da EPCAR na alínea “b” do item 1.3.2, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).

5.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

5.5.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

5.5.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final com a justificativa fundamentada sobre a procedência ou improcedência do recurso, sendo disponibilizada na área reservada do candidato recursante.

5.5.6 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

5.5.7 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

5.5.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

5.5.8.1 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um gabarito oficial apresentado com incorreções, implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação.

5.5.9 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

5.5.9.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.

5.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS

5.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

5.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do Exame ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).

5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus que julga ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.

5.6.3 A EPCAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C). Após esses atos, não mais caberão quaisquer espécies de recursos, relacionados aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.

5.7 RECURSO QUANTO À CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

5.7.1 Os recursos quanto à correção da Prova de Redação deverão ser, exclusivamente, referentes aos erros que o candidato entenda lhe terem sido atribuídos de maneira imprópria.

5.7.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação normatizados nestas Instruções Específicas.

5.7.3 Será disponibilizado sistema informatizado na página eletrônica da EPCAR, na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos(Anexo C), para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.

5.7.4 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado.

5.7.5 As redações, bem como as respectivas correções e graus, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

5.7.6 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

5.7.7 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso não será aceito.

5.7.8 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.

5.7.8.1 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

5.7.9 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C), divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.

5.8 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.8.1 O candidato poderá interpor recurso (Anexo M) ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos não entregues na data designada para INSPSAU, conforme Calendário de Eventos (Anexo C):

a) certificado/carteira de vacinação; e/ou

b) laudos/resultados de exames toxicológicos; e/ou

c) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico.

5.8.2 CASO NÃO SEJA APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NA NOVA DATA DESIGNADA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS (ANEXO C),O CANDIDATO NÃO PODERÁ REALIZAR A INSPSAU E SERÁ EXCLUÍDO DO EXAME.

5.9 RECURSO quanto à INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.9.1 O candidato considerado NÃO APTO na INSPSAU poderá solicitar recurso quanto à Inspeção de Saúde (INSPSAU), por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos(Anexo C).

5.9.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante sua senha pessoal, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

5.9.3 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nessas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas. Nenhum exame será aceito em data posterior à INSPSAU em grau de recurso.

5.9.4 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado “NÃO APTO” buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.

5.10 REVISÃO quanto ao EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.10.1 O requerimento da revisão quanto ao resultado do EAP, para o candidato considerado “INAPTO”, deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica da EPCAR na alínea “b” do item 1.3.2 e enviado eletronicamente, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos(Anexo C).

5.10.2 A revisão quanto ao resultado do EAP consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica do candidato. Essa reapreciação será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

5.10.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, em grau de recurso, o candidato poderá tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado “INAPTO” no DIAP, disponibilizado nas páginas eletrônicas do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo candidato.

5.10.4 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro exame.

5.10.5 O candidato que permanecer com a menção “INAPTO” após reapreciação do EAP, em grau de recurso, poderá solicitar Entrevista Informativa, com a finalidade de obter esclarecimentos sobre os resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos(Anexo C).

5.10.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

5.10.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro, no endereço:

INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA – IPA

Praça General Aranha, 20 – Marechal Hermes

CEP: 21331-700 – Rio de Janeiro – RJ

5.11 RECURSO quanto aO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.11.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar o TACF, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, dirigido ao Vice-Presidente da CDA.

5.11.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos exercícios previstos no item 4.10.4.

5.11.3 O requerimento do recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.

5.11.4 A realização do TACF em grau de recurso será constituída de todos os testes regulamentados na NSCA 54-4, divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.

5.11.5 Será considerado “NÃO APTO” o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

5.12 RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

5.12.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC, para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada, deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.

5.12.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da Comissão Revisora (CR), deverá considerar a filmagem do PHC, e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.13RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

5.13.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, durante a etapa de Validação Documental, poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio, constante do Anexo H (disponibilizado no momento da divulgação do resultado), dirigido ao Comandante da EPCAR, e terá três dias úteis, a contar da data da conferência documental, para a solução do problema.

6 RESULTADO FINAL DO EXAME

6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições seguintes:

a) nas Provas Escritas, for considerado “COM APROVEITAMENTO”, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas (Língua Portuguesa, Matemática, Língua Inglesa e Redação);

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado “APTO”; e

c) obtiver confirmação de sua autodeclaração no PHC (somente os candidatos que tiverem de realizar o PHC).

6.2 Serão convocados para Habilitação à Matrícula no CPCAR 2023, os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e classificados dentro do número de vagas fixadas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação pela JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para Habilitação à Matrícula.

6.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C), tendo comoprazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos apresentados.

6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 7 destas Instruções Específicas.

6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrerem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de validade deste Exame.

6.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir o preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou não habilitação à matrícula de candidatos, desde que tal situação e a convocação ocorram dentro da vigência do Exame de Admissão.

6.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CPCAR 2023. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

6.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá que se apresentar na EPCAR,até o 5º (quinto) dia corrido, conforme Calendário de Eventos (Anexo C), a contar da data subsequente à sua convocação, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 7 e terá o mesmo prazo para solução de pendências, citado no item 5.13.1, a partir da sua data de apresentação.

6.5.3.1Fora das datas de apresentação estipuladas por ocasião da convocação de excedentes, não haverá recepção de candidatos excedentes convocados, inclusive no próprio dia da Concentração Final.

6.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive endereço e telefone junto à Divisão de Admissão e de Seleção da EPCAR, enquanto estiver participando do processo seletivo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

6.7 A Ordem de Matrícula será expedida pelo Diretor da DIRENS, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

6.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EPCAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumprimento das exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

6.8.1 O não cumprimento por parte do candidato das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e sua exclusão do Exame.

6.9Na hipótese de sobrevir, durante o CPCAR 2023, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a matrícula no CFOAVde candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.3 será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o CPCAR 2023com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção.

7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

7.1 Estará habilitado à matrícula no CPCAR 2023o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da matrícula todas as condições previstas neste Exame de Admissão, em especial, quanto ao disposto nos itens 2.6.3.3, 2.6.3.4 e 2.6.3.5;

c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme item 4.1.1, manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e estar classificado dentro do número de vagas por sexo e ser selecionado pela JEA;

d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião da Validação Documental, o Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão acompanhado do Histórico Escolar do referido Curso ou o Histórico Escolar do Ensino Fundamental que contenha a certificação de que o Aluno está apto a ser matriculado no 1º ano do Ensino Médio do citado sistema, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

e) não possuir menos de 14 (catorze) nem completar 19 (dezenove) anos de idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, conforme alínea “a”, inciso V, do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;

f) não estar submetido à medida de segurança;

g) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

h) apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final Habilitação à Matrícula, portando os originais e quatro cópias simples dos seguintes documentos:

1) Documento de identificação pessoal original com foto, devidamente válido;

2) Certidão de Nascimento, atualizada há, no máximo, noventa dias;

3) Comprovante de inscrição no CPF e PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

4) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral) – caso já possua o respectivo Título;

5) Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental;

6) Histórico Escolar do Ensino Fundamental com a conclusão da última série que contenha, também, a certificação de que o Aluno está apto a ser matriculado no 1º ano do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

7) Comprovante de residência, expedido há, no máximo, três meses;

8) Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou emprego público (Anexo I);

9) Autorização do responsável legal, de próprio punho, por meio de “AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DE CANDIDATO MENOR DE IDADE”, conforme modelo contido no Anexo J; e

10) Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório, previsto pela Sociedade Brasileira de Pediatria (com 2 cópias); e

11) Cartão ou documento equivalente, emitido Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato é doador de medula óssea (apenas para candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição);

12) Certificado/Carteira/Cartão de vacinação, comprovando o recebimento de três doses da vacina contra a hepatite B, até a data de matrícula no CPCAR 2023, conforme estabelecido na alínea “a” do inciso “I” do item 4.8.5; e

13) Declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e modelo previsto no Anexo L.

i) ter sido confirmada, no PHC, a sua autodeclaração consoante o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, observado o item 2.4.6 destas Instruções;

j) se maior de 18 anos, estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral);

k) se maior de 18 anos, não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

l) se maior de 18 anos, não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

m) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

n) se maior de 18 anos, não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

o) se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por ter sido julgado em Inspeção de Saúde “inapto definitivamente para a pilotagem militar” ou por ter sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da Aeronáutica;

p) se ex-Aluno da EEAR, não ter sido excluído do Curso e desligado da EEAR por ter sido julgado em Inspeção de Saúde “inapto definitivamente para o serviço militar” ou por ter sido considerado inapto à condição de Aluno da Escola ou de futuro sargento da Aeronáutica;

q) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;

r) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de admissão até a data prevista para a matrícula no curso;

r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

7.3 O Histórico Escolar e o Certificado ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional, reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

7.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Fundamental, sem dependências, com assinaturas e carimbos.

7.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula no Curso, será aceita a Declaração de conclusão do Ensino Fundamental (ou Médio), conforme Anexo G. Essa Declaração deverá atender ainda ao previsto no item 7.2e conter, além dos requisitos citados nos itens 7.3e 7.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.

7.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra “h” do item 7.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 7.2, somente será matriculado se sanar o problema até o prazo previsto no item 5.13.1.

7.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

7.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva Especialidade ou Quadro à qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada de forma expressa pelo juízo processante.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS

8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.

8.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

8.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.

8.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

8.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame.

8.1.6 Os candidatos convocados para a Concentração Final deverão comparecer à EPCAR com todos os itens necessários para habilitação à matrícula e início do período de instrução citado no item 2.5.3, que será realizado em regime de internato.

8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

8.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação pessoal original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato.

8.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Não serão aceitas versões digitais.

8.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.

8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato.

8.2.1.4 Por ocasião da realização das Provas Escritas, e por questões de segurança do Exame, serão realizadas conferências de dados dos candidatos presentes com os documentos válidos e, por não ser autorizada a utilização de dispositivos eletrônicos, não são aceitos documentos de identificação em versão digital.

8.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame.

8.2.3 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto (conforme item 8.2.1.1), em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias, sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a seguir.

8.2.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de duas testemunhas e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em Ata.

8.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas Instruções Específicas, e nem se enquadrar no disposto nos itens anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame.

8.3 Uniforme e TRAJE

8.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes.

8.3.1.1 O candidato militar que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

8.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

8.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.4.1 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, o candidato que:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;

c) não for convocado para as etapas subsequentes ou, se convocado, não comparecer ou chegar atrasado;

d) não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF;

e) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;

f) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; e/ou

g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.

8.4.2 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, por ato do Comandante da EPCAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante da EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 4.3.9.2;

c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo estando uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;

e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação;

g) marcar no Cartão de Respostas/Folha de Redação ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

h) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo;

i) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas;

j) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

k) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer forma, com outro candidato durante as provas;

l) deixar de acatar determinação ou desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

m) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior;

n) não apresentar documento de identificação pessoal original previsto no item 8.2.1.1 ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, de impressão digital, de assinatura, de fotografia ou de filmagem, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de 18 anos de idade;

p) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

q) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame;

r) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

s) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;

t) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;

u) ausentar-se do Setor de Provas sem o acompanhamento do membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido nestas Instruções Específicas; e/ou

v) deixar de apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, nos dias e horários estabelecidos por ocasião de sua convocação.

8.5 VALIDADE DO EXAME

8.5.1 O prazo de validade do EA CPCAR 2023 é de dez dias corridos, a contar da data do início do Curso, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).

8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CPCAR 2023.

8.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)

8.6.1 À época da realização das Provas Escritas e demais etapas do Exame, caso os protocolos que disponham acerca do Plano de Contingenciamento Específico de Enfrentamento à COVID-19 estejam ainda em vigor, o candidato deverá atender todas as condições prescritas nas alíneas a seguir:

a) por medida de controle sanitário, o candidato deverá apresentar-se fazendo uso de máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, sob pena de exclusão do Exame;

b) por ocasião de comer ou beber, o candidato poderá retirar a máscara, devendo recolocá-la assim que terminar a alimentação, sempre respeitando o devido distanciamento social;

c) o uso de bebedouros coletivos será proibido, devendo o candidato, em caso de necessidade, trazer sua própria bebida em garrafas individuais e transparentes;

d) o Candidato poderá portar frascos individuais e transparentes de álcool gel a 70%; e

e) não será permitido o fornecimento ou empréstimo de canetas ou outros objetos para compartilhamento, devendo cada candidato trazer consigo seus utensílios pessoais.

8.6.2 Após avaliação da equipe médica da Comissão Fiscalizadora, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como mal estar, fraqueza, dor de cabeça, dores musculares, dor de garganta, tosse, falta de ar, dor de estômago, diarreia, perda de apetite, perda de olfato ou febre, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e execução das provas escritas.

8.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF ou EAP, o candidato convocado que apresentar laudo médico positivo para o COVID-19, na data prevista para as mencionadas etapas, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.

8.6.4 No dia da Concentração Final, os candidatos convocados para Validação Documental/ Habilitação à Matrícula responderão a um questionário para investigação epidemiológica e serão submetidos, obrigatoriamente, à testagem para a COVID-19, de forma a resguardar a saúde própria, dos demais candidatos e de todos aqueles envolvidos na aplicação e execução das Etapas do presente Exame.

8.6.4.1 O candidato que apresentar qualquer sintoma ou obtiver o resultado positivo na testagem, constante do item 8.6.4, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas etapas subsequentes.

8.6.4.2 O cumprimento do isolamento, resultante do item 8.6.4.1, e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).

8.6.5 O candidato menor de idade, convocado para a Concentração Final, deverá apresentar uma Autorização, por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, para ser submetido à testagem da COVID-19, conforme Anexo N.

8.6.6 O candidato que se recusar a realizar a testagem para a COVID-19 será excluído do Exame.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CPCAR 2023, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

9.2 Não haverá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas.

9.3 O COMAER não possui vínculo com qualquer curso preparatório ou escola, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções Específicas.

9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.

9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, conforme especificado na letra “b” do item 9.4, não cabe nenhum pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.

MAJBRIG AR SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

Diretor de Ensino da Aeronáutica

Anexo A – Siglas e Vocábulos

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Sociedade Militar