Forças Armadas

Critica e comentários feitos por GENERAL sobre processo em curso no STM são considerados como “indiferente penal” / Militares “abrem a boca” e fazem denúncias no MPM com maior frequência

afirmação de que a eventual condenação dos réus seria muito prejudicial ao Exército. Possibilidade de comprometimento da independência e da imparcialidade dos militares integrantes do órgão julgador…” NOTÍCIA DE FATO 100.2021.000016

Ao longo dos últimos anos percebe-se uma escalada no número de denúncias apresentadas ao Ministério Público Militar.

As denúncias são bem variadas e entre elas há acusações de transfobia contra oficiais generais, aprisionamento de militar em hotel de trânsito e até o caso de um oficial general que em redes sociais pode – por meio de comentários sobre processo – ter tentado influir na decisão de um julgamento no Superior Tribunal Militar. O militar teria dito nas redes sociais que “condenação dos réus seria muito prejudicial ao Exército”. O general não foi indiciado, o caso foi tratado como “indiferente penal” por não constar em nenhum item do CPM.

Veja as denúncias apresentadas em 2022 e as soluções dadas pelo Procurador Geral do Ministério Público Militar.

EMENTAS DAS DECISÕES DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

DECISÃO DE 23/01/2022
NOTÍCIA DE FATO 100.2021.000016
EMENTA: DISSEMINAÇÃO DE COMENTÁRIOS SOBRE PROCESSO CRIMINAL EM REDE
SOCIAL POR OFICIAL-GENERAL. CASO DE GRANDE REPERCUSSÃO. POSSÍVEL
COMPROMETIMENTO DA INDEPENDÊNCIA E DA IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES MILITARES.
CRÍTICA À ACUSAÇÃO. INDIFERENTE PENAL. ARQUIVAMENTO, COM CIÊNCIA AO COMANDO DO EXÉRCITO.

Veiculação de mensagem por oficial-general a respeito de processo criminal de grande repercussão, em trâmite na Justiça Miliar da União, às vésperas do julgamento. Crítica ao trabalho da acusação e afirmação de que a eventual condenação dos réus seria muito prejudicial ao Exército. Possibilidade de comprometimento da independência e da imparcialidade dos militares integrantes do órgão julgador. Conduta, que, contudo, não encontra adequação típica na legislação penal militar. Arquivamento determinado pelo PGJM, com ciência ao Comando do Exército.


DECISÃO DE 17/01/2022
NOTÍCIA DE FATO 120.2021.000163
EMENTA: NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES EM SINDICÂNCIAS INSTAURADAS PARA APURAR
FATO OCORRIDO EM 2003. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE PRATICADA PELO ENTÃO
COMANDANTE DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME
POR PARTE DO OFICIAL-GENERAL. ARQUIVAMENTO PARCIAL E RESTITUIÇÃO À ORIGEM.
Notícia de Fato instaurada no âmbito da 2ª PJM São Paulo/SP para apurar notícia de irregularidades em
sindicâncias instauradas para apurar pagamento indevido concedido em 2003 e descoberto em 2011. Declínio de
atribuições em favor da Procuradoria-Geral. Alegação de que oficial-general teria omitido informações nos autos
de um dos procedimentos. Ausência de indícios de crime militar. Informação à 2ª DE de que o oficial-general era
o OD entre os anos de 2007 e 2010. Equívoco não constatado em sua gestão. Controvérsia aparentemente
administrativa. Mandado de Segurança ajuizado na Justiça Federal. Arquivamento do feito com relação ao oficialgeneral noticiado e restituição dos autos à 2ª PJM São Paulo/SP, para providências cabíveis no tocante aos
militares não pertencentes ao círculo do generalato.


DECISÃO DE 11/02/2022
NOTÍCIA DE FATO 100.2022.000002
EMENTA: LICENCIAMENTO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA FAB. DISPENSA
ALEGADAMENTE DISCRIMINATÓRIA. ATO DISCRICIONÁRIO. MATÉRIA SEM RELEVÂNCIA
PENAL. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DO MPM. ARQUIVAMENTO.
Notícia de dispensas discriminatórias de oficiais temporários da Força Aérea Brasileira. Atos discricionários.
Matéria sem relevância penal. Possibilidade de discussão na Justiça Federal, por meio de ação própria do
interessado. Ausência de atribuição do MPM. Arquivamento determinado pelo PGJM.


DECISÃO DE 22/03/2022
NOTÍCIA DE FATO 120.2022.000046
EMENTA: NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SANITÁRIAS PELO CTMSP. COVID19. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME MILITAR. NOTÍCIA DESACOMPANHADA DE
QUALQUER OUTRO ELEMENTO DE INFORMAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Notícia de descumprimento de medidas sanitárias relacionadas à prevenção da COVID-19 no âmbito do CTMSP.
Esclarecimentos prestados pela autoridade militar, acompanhados de cópia dos atos normativos, fotografias e
expedientes internos. Verossimilhança das informações prestadas. Documentos que sugerem a regularidade da
organização do rancho, dos alojamentos e do trabalho remoto diante do contexto sanitário. Representação
desacompanhada de suporte probatório. Ausência de indícios de crime militar. Arquivamento determinado pelo
PGJM.


DECISÃO DE 22/03/2022
NOTÍCIA DE FATO 100.2022.000001
EMENTA: LICENCIAMENTO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS. DISPENSA ALEGADAMENTE
ABUSIVA. ATO DISCRICIONÁRIO. MATÉRIA SEM RELEVÂNCIA PENAL. AUSÊNCIA DE
ATRIBUIÇÃO DO MPM. ARQUIVAMENTO.
Notícia de dispensas supostamente abusivas de oficiais temporários vinculadas à 4ª DE. Instado a apontar o nome das alegadas vítimas, o noticiante declarou que não tinha conhecimento. Atos discricionários. Matéria sem
relevância penal. Possibilidade de discussão na Justiça Federal, por meio de ação própria dos interessados.
Ausência de atribuição do MPM. Arquivamento determinado pelo PGJM.


DECISÃO DE 30/03/2022
NOTÍCIA DE FATO 141.2022.000001
EMENTA: SUPOSTA IRREGULARIDADE EM ESCALA DE SERVIÇO. VEROSSIMILHANÇA DAS
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE MILITAR. MATÉRIA SEM REFLEXO
CRIMINAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Notícia de Fato autuada com base em representação que narra suposto abuso por parte do Comandante da 4ª RM,
que alterou a escala de serviço. Verossimilhança das informações prestadas pela Administração Militar. Alegação
de necessidade de aprimoramento dos serviços. Matéria de cunho eminentemente administrativo.
Discricionariedade da Administração. Ausência de competência da Justiça Militar da União. Arquivamento
determinado pelo PGJM.


DECISÃO DE 11/02/2022
NOTÍCIA DE FATO 191.2021.000023
EMENTA: TRANSFOBIA. MARINHA. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES EM FAVOR DA PGJM.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE USO DE NOME SOCIAL NA PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E
NA CARTEIRA DE IDENTIDADE E DE CABELO E UNIFORMES DO GÊNERO FEMININO.
DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGAÇÃO DE ORDEM DE OFICIAL-GENERAL
PARA AFASTAMENTO POR LICENÇA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. ARQUIVAMENTO
PARCIAL E RESTITUIÇÃO À ORIGEM.
Notícia de Fato instaurada no âmbito da PJM Campo Grande/MS para apurar notícia de transfobia no âmbito da
Marinha. Declínio de atribuições em favor da Procuradoria-Geral. Indeferimento, por oficial-general, de pedido de uso de nome social na plaqueta de identificação e na carteira de identidade e de cabelo e uniformes do gênero feminino. Divergência na interpretação do Decreto 8.727/2016, a afastar o dolo de discriminar. Controvérsia solucionada pelo Poder Judiciário por meio de ação movida pela noticiante. Alegação de que oficial-general teria dado ordem para que a militar fosse afastada das atividades por licença de saúde. Ausência de indícios. Licença concedida em razão do histórico da graduada, que se harmoniza com as conclusões de laudo médico-legal produzido no interesse da instrução da ação em curso na Justiça Federal. Alegação de que a concessão de licença caracterizaria burla à decisão liminar que havia garantido à demandante o direito de adotar uniformes e cabelos no padrão feminino militar e de usar seu nome social na plaqueta de identificação. Matéria afeta ao Ministério Público Federal, na medida em que a alegada desobediência deu-se em detrimento da Justiça Federal. Remessa de cópia ao MPF. Arquivamento do feito com relação aos oficiais-generais noticiados e restituição dos autos à PJM Campo Grande/MS, para providências cabíveis no tocante aos militares não pertencentes ao círculo do generalato.


DECISÃO DE 22/03/2022
NOTÍCIA DE FATO 120.2022.000041
EMENTA: SUPOSTAS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À REINTEGRAÇÃO EM CURSO DE
FORMAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE
MILITAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA SEM RELEVÂNCIA PENAL.
AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DO MPM. MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL.
ARQUIVAMENTO.
Notícia de supostas irregularidades em atos relacionados à reintegração em curso de formação e de
constrangimento ilegal. Alegação de manutenção irregular de militar em quarto de hotel de trânsito.
Verossimilhança das informações prestadas pela autoridade castrense. Ausência de indícios de crime militar.
Matéria sem relevância penal. Matéria que é objeto de ação em trâmite na Justiça Federal. Ausência de atribuição
do MPM. Arquivamento determinado pelo PGJM.


 

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Publicado por
Sociedade Militar