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Luta por direitos e subcategoria – Senado menciona participação de suboficiais e sargentos como reforço à argumentação por constitucionalidade da lei 13.954 de 2019

by Sociedade Militar
01/04/2022
in Forças Armadas, Militares Leis e regulamentos, Política Brasil
Reading Time: 3min read
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A ADI apresentada contra a lei 13.954 de 2019 menciona inconstitucionalidade formal e material e chama a atenção na peça a presença de termos como “retrocesso social vedado” e “subcategoria”, usados no que diz respeito aos poucos direitos concedidos para os militares temporários no novo regramento jurídico dos militares.

“uma vez que cerca de 55% do efetivo das Forças Armadas corresponde a militares temporários, que passam, com o advento da Lei nº 13.954/2019, a consistir verdadeira “subcategoria”, hipossuficiente de proteção e responsabilidade estatal diante de danos sofridos no exercício da atividade.”

Na argumentação do Senado contra a inconstitucionalidade da Lei 13.954 de 2019 o Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos da casa citou, entre outros pontos, o que chama de “ampla discussão”. Na réplica apresentada ao Supremo Tribunal Federal merece destaque a citação a Fabrício Dias Júnior, Adão Farias, Suboficial Rosemira e outros militares, bem como menção a associações como a AMIGA e UNENFA.

No que diz respeito à “ampla discussão”, graduados ouvidos pela Revista Sociedade Militar argumentam que não consideram a disputa justa na medida em que houveram momentos em que os representantes de militares de baixa patente tiveram seus tempos de argumentação cortados pela metade enquanto os representantes do ministério da Defesa, além de possuírem um escritório dentro do próprio Congresso Nacional, eram ouvidos pelas comissões durante o tempo que desejavam, além de complementar sua argumentação em reuniões dentro do Ministério da Defesa sem a participação de graduados e até em passeios pela Amazônia com o intuito de convencer os parlamentares.

TENTATIVAS DE INTIMIDAÇÃO E DESIGUALDADE

Militares argumentam que houveram até tentativas de dissuasão enquanto passeatas e manifestações eram preparadas. Ainda assim dois atos chegaram a ocorrer no Rio de Janeiro em 2019, ambos organizados por uma militar graduada e sua equipe. A Suboficial da Marinha na reserva remunerada Eliane Moreira, tentando sensibilizar a classe política e sociedade sobre a norma que tramitava no Congresso nacional, conseguiu reunir vários militares nas imediações da Candelária, no centro do Rio.

UMA LEI IMPECÁVEL

Os senadores citam também, como fundamentação contra a acusação de inconstitucionalidade, o parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que diz que a lei é impecável quanto à constitucionalidade:

“Quanto à sua juridicidade, é impecável, pois: i. há inovação nas alterações pretendidas às diversas normas que se propõe a cuidar; ii. atende aos atributos de generalidade e de abstratividade; iii. tem imperatividade e coercibilidade; iv. é coerente com os princípios gerais do Direito; v. pretende melhor atender o princípio de organicidade, revogando normas e dispositivos autônomos que podem ser incorporados à Lei Geral; e vi. o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendi[1]dos (normatização via edição de lei) é o adequado.”

Veja a íntegra do documento apresentado pelo SENADO ao Supremo Tribunal Federal

Resposta Do Senado – Adi 70… by Sociedade Militar

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