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Militares das Forças Armadas querem entrar em projeto que dá ISENÇÃO DE IMPOSTO para profissionais de segurança pública

Nota do Editor: Os militares das Forças Armadas quase sempre são deixados de fora do time comumente chamado de membros da segurança pública. Todavia, quando a situação aperta, as Forças Armadas são convocadas pera colocar-se nas ruas e assegurar o direito de ir e vir da sociedade bem como lutar contra todo tipo de criminalidade, seja ela extração ilegal de madeira, tráfico de drogas, tráfico de armas e outras.  Arriscamos nossas vidas e sempre que for necessário arriscaremos.

Muito recentemente vários militares morreram em combate em operações de Garantia da Lei e da Ordem e – pior – quando acabam as operações continuamos sendo vistos pela marginalidade como inimigos, como uma espécie de troféu para sequestros e assassinatos. Não é aqui necessário listar os que já ocorreram.

Adestramentos e diversos cursos de carreira têm em seus currículos questões voltadas para a segurança pública. Qual o motivo da discriminação? Ou a segurança que fazemos não é pública?

Nas redes sociais de militares percebe-se claramente a decepção por essa categoria ser deixada sempre de fora de projetos que asseguram facilidades para aquisição de imóveis e outros, como o que propõe redução de impostos. No Rio um grupo de militares da reserva pretende levar a questão para parlamentares ainda esse mês.

O Projeto de Lei 488/22, inicialmente apresentado pelo deputado Gurgel, isenta profissionais da segurança pública do pagamento do Imposto de Renda e até mesmo da entrega da declaração anual de rendimentos de pessoa física, segundo a proposta –  militares das Forças Armadas ficarão de fora.

Pelo texto já em análise na Câmara dos Deputados, a medida beneficiará somente os policiais militares, os bombeiros militares e os policiais civis, federais, rodoviários federais e penais.

Abaixo o texto do advogado Jairo Piloto, militar da reserva das Forças Armadas.

De “vento em popa” vai o Projeto de Lei (PL) de isenção do IRRF dos militares estaduais e servidores da segurança pública.

Quanto aos militares das FFAA parece que não merecem o mesmo tratamento, sequer estão incluídos no PL 488/2022.

No PL 1645 de 2019 (convertido na Lei n° 13.954/2019) os militares estaduais e bombeiros caíram de “paraquedas”. A norma tratava, inicialmente, somente da reestruturação da carreira dos militares federais, mas em pouco tempo os policiais passaram a ser os protagonistas das discussões.

Em 2019 , através da Emenda Constitucional n° 101, foi autorizada a cumulação de cargos públicos de PMs e BMs (no serviço ativo ou inatividade remunerada) com cargos na área de saúde e magistério. Seria – naquela época – uma boa oportunidade p/ incluir na PEC 101/2019 tb os militares federais, assim como seria louvável a inclusão destes no PL 488/2022, mas, ao que tudo indica, será mais uma vitória, somente, dos militares estaduais e servidores da segurança pública. A história revela que essas “benécias jurídicas” são inalcançáveis pelos Militares das FA.

São direitos impenetráveis !!! Embora – assim como os militares estaduais e servidores da segurança pública – os militares das FFAA também desempenham atividades imprescindíveis para o País. Ao que tudo indica, não merecemos o mesmo tratamento jurídico e reconhecimento do legislativo e do executivo outorgado aos militares estaduais e servidores da segurança pública.

Somos invisíveis.

LAMENTÁVEL.

Texto de colaborador: Jairo Piloto – Subtenente veterano do Exército Brasileiro / Cel (91) 9 8290-1471

Revista Sociedade Militar

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