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Investigação em Inquérito Policial Militar. Ministro da DEFESA cria grupo de trabalho para definir procedimentos e competências

by Sociedade Militar
25/05/2022
in Notícias
Reading Time: 4min read
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PORTARIA GM-MD Nº 2.842, DE 18 DE MAIO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos sobre os procedimentos aplicáveis à atuação da Polícia Judiciária Militar da União no âmbito das Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.002312/2020-31, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos sobre os procedimentos aplicáveis à atuação da Polícia Judiciária Militar da União no âmbito das Forças Armadas.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete propor medidas visando ao aprimoramento:

I – de conhecimentos e técnicas nas áreas de investigação criminal e jurídica junto aos encarregados de inquéritos policiais militares, bem como nas ações referentes a autos de prisão em flagrante; e

II – na condução de perícias no âmbito de inquéritos policiais militares e nas ações referentes a autos de prisão em flagrante.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – um representante da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto e Projetos Sociais – SEPESD do Ministério da Defesa, que o coordenará;

II – um representante da Marinha do Brasil;

III – um representante do Exército Brasileiro;

IV – um representante da Força Aérea Brasileira; e

V – um representante da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa – CONJUR-MD.

§ 1º Poderá participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidado e sem direito a voto, um representante do Ministério Público Militar – MPM.

§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, ocasião exclusiva em que terá direito a voto.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho, respectivos suplentes e participante do MPM serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

§ 4º No ato de designação, previsto no § 3º, também será indicado o Secretário do Grupo de Trabalho, a quem competirá prestar apoio administrativo necessário às suas atividades.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado, e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros integrantes do colegiado.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, cuja duração não ultrapassará duas horas.

§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta dos integrantes e as decisões devem ser adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes presentes.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos para participar de reuniões, sem direito a voto.

§ 5º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem a prévia anuência do Coordenador.

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por videoconferência na hipótese de seus integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trinta dias para a conclusão das atividades, contado a partir da data de publicação do ato de designação dos representantes do colegiado.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa a edição de ato de prorrogação do prazo de que trata o caput, caso necessário.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Coordenador do Grupo de Trabalho terá o prazo de dez dias, contado da conclusão das atividades do colegiado, para encaminhar ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa o relatório final das atividades, com a indicação das recomendações a serem apreciadas, no âmbito das Forças Armadas.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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