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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros Forças Armadas

Major do Exército foi preso para não trazer “sentimento de impunidade e risco a manutenção da hierarquia e disciplina”

by Sociedade Militar
25/05/2022
in Forças Armadas, Militares Leis e regulamentos
Reading Time: 2min read
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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo negou um pedido de habeas corpus (HC) interposto pela defesa de um major do Exército, preso no estado do Piauí, por recusa de obediência.

O oficial está preso  há mais de dez dias por ordem do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

Em virtude da prisão preventiva decretada no início de maio no âmbito de primeiro grau, a defesa do oficial impetrou, na semana passada, um HC junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, pedindo o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

Na última sexta-feira (20), o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, apreciou o pedido, de forma monocrática, e decidiu manter a prisão preventiva.

O major preso no Piauí, que ficou famoso nas redes sociais por conta de postagens de apoiadores de Bolsonaro, que diziam que foi preso por “falar bem do presidente”, na verdade teve sua prisão preventiva decretada por desobedecer ordens de superiores.

“Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Na decisão que determinou a prisão do major Costa Araújo o juiz ressalta que o militar já responde a três processos disciplinares por conta de se manifestar politicamente sendo militar da ativa.

Convém salientar que o Maj Costa Araújo, embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político partidárias, incluindo postagens e vídeos nas redes sociais, preferiu não cumprir a recomendação emanada pela Procuradoria de Justiça Militar no Ceará, nem a ordem expressa do superior hierárquico. Outrossim, destaque-se que o citado indiciado está respondendo a 3 (três) Formulários de Transgressões Disciplinares, no âmbito do 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a postagens de matérias em suas redes sociais contendo manifestações políticas, incluindo a sua apresentação como pré-candidato ao cargo de Deputado Federal, ferindo, dessa forma, o Regulamento Disciplinar do Exército. (evento 1, doc 2, fl. 7; evento 1, doc 53, fls. 17 e evento 1, doc 55, fls. 2).

Dados do STM

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