A nota oficial sobre o assunto está logo abaixo. Fica evidente que o governo tem receio que algum tipo de interpretação “alienígena” acabe gerando complicações durante o processo eleitoral.
“ Devido a restrições impostas pela legislação eleitoral e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, as redes oficiais do Governo Federal serão temporariamente substituídas por redes provisórias — entre 02 de julho e o término das Eleições de 2022.
02 As redes atuais serão temporariamente substituídas por redes provisórias, nas quais serão publicados apenas conteúdos inequivocamente de acordo com a legislação eleitoral, eliminando qualquer possibilidade de interpretações prejudiciais ao Governo e ao Presidente da República.
03 Acontece que há abordagens normalmente permitidas, mas que passam a ser proibidas exclusivamente no período eleitoral. Há também várias interpretações judiciais da Lei Eleitoral que geram um enorme grau de incertezas sobre o tema devido aos diversos entendimentos disponíveis.04 Sabe-se que não se pode fazer abordagem publicitária institucional no período eleitoral, mas as dúvidas pairam sobre publicações antigas, realizadas, sim, antes do período eleitoral — mas que seguiriam no ar, dado o caráter de permanência e a interatividade das redes sociais.05 Foram realizadas várias consultas aos órgãos competentes e encontraram-se várias decisões recentes e novas interpretações relativas às implicações da permanência de publicações feitas antes do período eleitoral, considerando irregular a permanência das referidas publicações.
06 A suspensão temporária e a consequente abertura de redes provisórias se deu em face da análise dessas decisões por parte do jurídico da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União e da própria Secom do Governo Federal.
07 Com a substituição temporária das redes oficiais, preserva-se o histórico de publicações, visto que, em algumas redes, não seria possível ocultar uma postagem a não ser apagando-a, o que configuraria um atentado contra a memória e a História do Governo Federal.
09 Primando, portanto, pelos princípios constitucionais que guiam a atuação do Governo no âmbito da comunicação institucional e oficial, a SECOM e os órgãos do Governo suspenderão TEMPORARIAMENTE as redes sociais oficiais atuais e ABRIRÃO NOVAS REDES PROVISÓRIAS.
10 Mantêm-se, assim, canais e fluxos de comunicação com os brasileiros, observando-se a legislação eleitoral, protegendo o Governo de interpelações desnecessárias ou descabidas e eliminando riscos desnecessários a uma eventual candidatura do atual Chefe do Executivo Federal.