O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário solicitou ao Supremo Tribunal Federal que seja-lhe permitido realizar uma sustentação oral na sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7092, impetrada pelo PDT.
O órgão, com a ação de alia ao PDT na batalha para fazer valer a tese de que a lei 13.954 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, deve ser declarada inconstitucional em vários dos seus itens.
“Assim, pertinente a intervenção do IBDP como amicus curiae no presente caso, esperando que as razões de mérito apresentadas contribuam para o convencimento pela procedência da INCONSTITUCIONALIDADE dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 109 da Lei 13.954/19..
Estando o Direito Previdenciário inserido como Direito Fundamental e sendo o Regime Constitucional de Proteção Social dos Militares, como classifica o professor FARIÑA, no seu livro O Direito Previdenciário e o Regime Constitucional de Proteção Social dos Militares, não é crível que se permita tamanho ferimento a dignidade do trabalhador, que obrigatoriamente ou voluntariamente esteve à disposição do Estado na execução dos serviços de peculiar atuação, se comprometendo a cumpri-lo, se for o caso, em detrimento da sua própria vida, como é dito em alto brado por ocasião do juramento em formatura. Há, assim, grande relevância social e previdenciária no tema e o IBDP possui capacitação técnica para colaborar no julgamento do presente processo…”
Os juristas que assinaram a petição são JOSÉ MAURÍCIO FERNANDES FARINA, OAB/RJ 82.485 e
GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN, OAB/SC 18.200