Forças Armadas

Coronel do Exército é “despromovido” e TCU dispensa restituição do que foi pago a mais por ter recebido “em boa-fé”

As determinações para reversão de alteração de reforma continuam a ser emitidas pelo Tribunal de Contas da União. Muitos militares tem ingressado na justiça contestando s decisões que prejudicam que recebeu um posto acima por diversos motivos mas já estava na reserva remunerada.

“faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa…”

O que se percebe nas decisões é que o TCU diz ainda que se a autoridade militar responsável não determinar a alteração ele poderá ser responsabilizado e até arcar com o custo de parte do prejuízo causado à União.

Na portaria abaixo observa-se que um oficial superior foi “despromovido” por meio de PORTARIA.

PORTARIA Nº 2 GHI – SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 – DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: …” faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte”…, com base no Relatório nº 269-SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, resolve

ANULAR

Portaria nº 63 GHI – SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 23 SET 19, publicada no DOU nº 200 de 15 OUT 19, que concedeu, a contar de 08 DE MAIO 19, o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI), ao CEL Refm MARIO XXXXXXXXXX, Prec/CP 96/0563890, Idt 019.113.630-8 MD/EB, CPF 028.173.497-68. Fica dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado, consoante com o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar