Todos os anos ingressam nas Forças Armadas brasileiros de todas as idades e sexos dispostos a servir nas Forças Armadas como militares, sejam temporários ou militares de carreira. O militar que ingressa no serviço ativo espera que seu trabalho seja relacionado ao meio militar ou serviços relacionados.
Mas nem sempre é isso que acontece, às vezes, por determinação, um militar pode ser designado para desempenhar uma atividade civil por “necessidade de serviço”.
Um exemplo de quando aconteceu isso é uma portaria editada pelo Gabinete do Comandante da Aeronáutica em janeiro, que habilita um militar da FAB a servir nas instalações da Justiça Federal em Brasília. A portaria especifica que se trata de “necessidade de serviço”.
Outra portaria, dás várias editadas pela FAN, datada de junho de 2022, prorroga a permanência de uma segundo-tenente para prestar serviço “de natureza civil e temporária” no Ministério Público Federal no setor de Direitos do Cidadão até 2 de julho de 2023.
PORTARIA GABAER Nº 72/GC1, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de 2021, e o que consta dos Processos nº 60000.005026/2022-90 e nº 67000.009381/2022-87, resolve:
COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Soldado de Segunda-Classe CAUAN ALFREDO LIMA RIBEIRO (Nr Ord 7320060/CCA-BR) à disposição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na cidade de Brasília-DF, a fim de exercer cargo de natureza civil e temporária, pelo prazo improrrogável de 23 meses, a contar da data de sua apresentação, pronto para o serviço naquele Tribunal, sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando, não podendo exceder o tempo máximo de permanência no serviço ativo para o seu quadro.
MAJ BRIG AR ARY SOARES MESQUITA
PORTARIA GABAER Nº 737/GC1, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e o que consta do Processo nº 60000.002508/2022-98, resolve:
PRORROGAR a permanência da Segundo-Tenente QOCon SJU LEYZA FERREIRA DOMINGUES (Nr Ord 7273053) à disposição do Ministério Público Federal, prestando serviço na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, na cidade de Brasília-DF, a fim de exercer cargo de natureza civil e temporária, sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando, até 2 de julho de 2023.
TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR