Educação e Carreira

O ingresso no Exército pode ser prejudicado por uma tatuagem. Entenda como as Forças Armadas tratam do assunto

Quem deseja prestar concurso público, também conhecido como concurso militar, para a Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Bombeiros, mas possui tatuagens, precisa entender bem desse assunto. Quais são os critérios durante o processo seletivo para o ingresso? As tatuagens ainda são fatores para exclusão de um processo seletivo? Há regiões que não podem estar tatuadas em hipótese alguma? O que é uma tatuagem ofensiva para estes órgãos da Segurança Pública? Estas e outras dúvidas serão esclarecidas definitivamente aqui. 

Como era antes

Símbolo de rebeldia e até mesmo de vínculo com a marginalidade, as tatuagens foram motivo de preocupação durante décadas para os concursandos que almejavam o acesso às FA ou às Polícias e Bombeiros. Na verdade, as tatuagens foram motivo de exclusão de processos seletivos ou, quando o indivíduo já estava incorporado à Força, motivo de perseguição. Isto se deu por conta da associação da marginalidade ao uso de tatuagens. Os chamados “vadios” também a usavam para marcar a qual grupo pertenciam ou simplesmente para impor o medo.

Mas há tempos que essa visão marginalizada da tatuagem perdeu forças. Hoje, felizmente, o uso das tatuagens está vinculado à história pessoal do indivíduo, homenagens ou mesmo àquilo que seja do interesse do tatuado. Não é incomum ver jovens, adultos e até idosos ostentarem sem o menor temor as suas tatuagens.

Então, se não há mais a repressão ao uso de tattoos e se estas são cada vez mais comuns, quais os motivos de haver uma regulamentação sobre elas em praticamente todos os editais de concursos para as Forças de Segurança Federal e Estaduais? 

Para esclarecer a dúvida lançada, tente compreender que o militar ou o policial são – via de regra – verdadeiros alvos por causa de seus uniformes. As fardas são um alerta para os bons e maus da chegada de um agente da lei. A exposição é grande e isso é perigoso por si só. Entretanto, mesmo quando à paisana, o agente da lei pode ser identificado se tiver uma tatuagem vinculada à profissão. Em áreas como o Rio de Janeiro ou outras cidades violentas, isso pode ser uma condenação à morte. 

Há até uma cena no filme Tropa de Elite onde Neto, um dos policiais, à paisana, é reconhecido como integrante do Bope por ter uma tatuagem da corporação. Em um cenário real, ter símbolos dessa forma é o mesmo que ter um alvo, sobretudo se a tatuagem ficar exposta. E é com base nisso que algumas instituições ainda se mostram avessas às tatuagens expostas, mas é algo que está caindo em desuso aos poucos, exceto em casos específicos que são, em geral, quase idênticos entre as Forças de Segurança. 

Quais são as regras válidas atualmente

O que vocês lerão abaixo é fruto de extratos de leis vigentes e das regras lançadas em editais de concurso para as Forças Armadas e as polícias. No entanto, um ponto em comum a todas elas é a proibição de tatuagens com conteúdo racista, ofensiva à moral e bons costumes, contrárias à instituição a qual o candidato pretende ingressar (sim, leitor, existem pessoas que querem ser policiais e têm tatuagens do tipo “morte aos cana!”), apologia ao nazismo e fascismo, incitação ao consumo de drogas, alusão ao terrorismo, preconceitos contra minorias, atos libidinosos, entre outros.

De forma sumária, o candidato não pode afrontar por meio de suas tatuagens as bases da corporação à qual pretende entrar. Um agente da lei não pode ser “apoiador” direto ou indireto de nenhuma das ações e simbolismos acima citados, já que policiais, militares e bombeiros são profissionais que devem ter a moral, hierarquia e disciplina nos mais altos patamares. 

Atualmente há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, diz o seguinte: “a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas.”. E no que diz respeito às tatuagens, salientou-se: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. Mesmo assim, está explícito no Recurso Extraordinário (RE) 898450 do STF, por meio do discurso do ministro Luiz Fux, que “o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.”

Deixo claro ao candidato que este RE não é uma garantia de permanência na Corporação. Caso ingresse por meio de recursos ou decisões judiciais, nada impede que sua vida seja transformada em um inferno durante o curso de formação e após este. Ao ingressar já afrontando o sistema, certamente é necessário estar preparado para retaliações, principalmente se suas tatuagens forem ofensivas ao que está especificado em edital ou lei. Não é uma ideia muito inteligente começar uma carreira já com amostras de indisciplina. É só uma dica…

Feitas as devidas observações, há abaixo uma lista das exigências sobre tatuagens em todas as Forças de Segurança. Vale lembrar que há pequenas mudanças em editais das Polícias Militares dos Estados, mas, no geral, as regras são praticamente idênticas. Consulte e conheça os editais dos concursos que almeja. Nem sempre haverá uma decisão favorável da Justiça para beneficiar o candidato.

Forças Armadas

Marinha do Brasil (extrato da Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022).

XII – não apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa.

Exército (extrato da lei 12.705, de 08 de agosto de 2012)

VIII – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército:

a) faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

Aeronáutica (extrato da lei 12.464, de 07 de agosto de 2011)

XVII – não apresentar tatuagem no corpo com símbolo ou inscrição que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas que faça alusão a:

a) ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;

b) discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

c) ideia ou ato libidinoso; e

d) ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas ou à sociedade.

Polícias

Polícia Rodoviária Federal

(Extrato da Portaria Normativa PRF Nº 25, de 27 de janeiro de 2023)

§ 2º Fica vedada a exposição de tatuagem com conteúdo possivelmente ofensivo ou atentatório aos valores institucionais ou aos princípios da atividade policial.

Polícia Federal, Civil e Militar

Essas três instituições obedecem aos mesmos preceitos da PRF. No caso das Polícias Militares e Civis, há a possibilidade de entendimento diferente com relação à área exposta e ao tema da tatuagem. Ter um palhaço tatuado é, de forma velada, uma marca pertencente aos matadores de policiais, algo incompatível com a profissão de policial, obviamente. Desta forma, segundo decisão do próprio STF, ter tatuagens não é fator de exclusão de concurso/processo seletivo, porém estas não podem afrontar a moral, bons costumes e, claro, a Corporação à qual o candidato pretende ingressar. 

O citado Recurso Extraordinário do STF também é abrangente para juízes, magistrados e outros que estejam relacionados ao serviço público, seja Federal, Estadual ou Municipal. 

Essas são as cobranças mais comuns nas Corporações citadas. Há uma ou outra peculiaridade, porém abrangemos a quase totalidade das exigências feitas. Entretanto, pedimos absoluta atenção a uma recomendação: caso tenha tatuagem ofensiva, seja qual for o tipo, cremos que o ideal é fazer a remoção dela ou uma cobertura. Isso é dito em função de algo já citado nesta publicação: uma vez ingresso na Corporação, através de ordem judicial ou algo similar, não há nada que impeça que sua vida seja a mais árdua possível, uma verdadeira tortura psicológica até que peça para sair ou seja expulso. Logo, o correto é seguir as exigências presentes nas leis e editais, assim como é muito bom pensar bastante sobre o tipo de tatuagem que colocará no corpo. Não deixe a vaidade impedi-lo de conseguir concretizar um sonho. 

 

 

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Publicado por
Franz