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O que você deve saber sobre operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem)

1) O QUE É A GLO

Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar determinada pelo Presidente da República e conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição (Forças Auxiliares) ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.

As Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) caracterizam-se como operações de “não guerra”, pois, embora empregando o Poder Militar, no âmbito interno, não envolvem o combate propriamente dito, mas podem, em circunstâncias especiais, envolver o uso de força de forma limitada.


2) A QUEM COMPETE

A decisão do emprego das Forças Armadas na GLO compete exclusivamente ao Presidente da República, por iniciativa própria, ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

Os planejamentos, para a execução de Op GLO, deverão ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo ser prevista a participação de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e de Segurança Pública. Nesse caso, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública (OSP) necessários ao desenvolvimento das ações, para a autoridade encarregada das operações.


3) EMPREGO E PRINCÍPIOS

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão ser empregados de forma conjunta ou singular nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem. O emprego das FA em Op GLO abrange situações previsíveis, que admitem um planejamento deliberado; e imprevisíveis, caracterizadas por crises repentinas, que exigem um planejamento emergencial.

Após a decisão presidencial, comunicada ao Ministro da Defesa, a este incumbirá, assessorado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), emitir a Diretriz Ministerial (DM) para ativação dos Comandos Operacionais e a designação dos respectivos Comandantes.

O emprego da força nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem assentar-se-á na observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade.

  • A Razoabilidade consiste na compatibilidade entre meios e fins da medida. As ações devem ser comedidas e moderadas.
  • A Proporcionalidade é a correspondência entre a ação e a reação do oponente, de modo a não haver excesso por parte do integrante da tropa empregada na operação.
  • A Legalidade remete à necessidade de que as ações devem ser praticadas de acordo com os mandamentos da lei, não podendo se afastar da mesma, sob pena de praticar-se ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

4) USO DA FORÇA E RESTRIÇÕES

A intensidade e a amplitude no tempo e no espaço do emprego da força deve limitar-se ao mínimo indispensável. O uso da força nas Op GLO, em princípio, será progressivo. Deverá ser priorizada a utilização de munição não-letal e/ou de equipamentos especiais de reduzido poder ofensivo.

O embate com os agentes de perturbação da ordem pública deverá ser evitado, buscando-se a solução por meios pacíficos. Nas situações em que estes meios se mostrarem inadequados e as Regras de Engajamento permitirem, a tropa deverá fazer o uso progressivo da força.

Ações dissuasórias devem ser adotadas para que as ameaças identificadas não se concretizem, evitando, assim, a adoção de medidas repressivas. Essa dissuasão deve ser obtida lançando-se mão dos meios disponíveis. Nesse mister, a simples demonstração de força e a ampla utilização de policiamento ostensivo desencorajarão atos contrários à ordem pública e ameaçadores à incolumidade das pessoas e do patrimônio.

(a continuar…)

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Publicado por
JB Reis