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Projeto de lei cria reserva de vagas para militares em entidades de ensino

Está sujeito à apreciação conclusiva por comissão na Câmara dos Deputados em Brasília o Projeto de Lei nº 2002/2023, de autoria do deputado ANTONIO CARLOS NICOLETTI (União/RR). O PL é de interesse da classe militar, particularmente dos militares temporários.

Caso seja transformado em lei federal, o Projeto de Lei nº 2002/2023 deve instituir o Programa de Qualificação de Militares Temporários, que terá objetivo de destinar a inserção e a manutenção de militares temporários no mercado de trabalho civil. Além de oferecer capacitação técnica, o Programa deverá disponibilizar orientação profissional e proporcionar experiência prática na atividade de interesse do militar.

Para cumprir o que diz o Projeto o Ministério da Defesa estaria autorizado a firmar parcerias e acordos com entidades de ensino regular e profissionalizante. Ponto alto do PL é que ele faz uso do que se convencionou chamar de “ação afirmativa”, já que estabelece reserva de vagas para os militares nas entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Em cada processo seletivo para os cursos de qualificação profissional tais instituições deverão reservar no mínimo 5% (cinco por cento) de suas vagas para militares em todos os níveis e áreas de conhecimento. 

Segundo o relator do PL/2002, durante o período de prestação de serviço, os militares temporários ficam à disposição da caserna e realizam os mais diversos serviços, nos mais diversos postos ou graduações, nas mais diversas áreas de atuação militar, o que, segundo ele, relegaria a um segundo plano a qualificação profissional para o “mundo civil”.


ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS TEMPORÁRIOS 

Ainda sobre os temporários, tramita no STF a ADI 7092, que propugna pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.954/2019. Chamada de lei de reestruturação da carreira militar, segundo estudiosos do tema, essa lei representou um retrocesso pernicioso principalmente para esses militares. 

O argumento central trazido pelo PDT – partido político que deflagrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – é o de que a norma discriminaria quem está em situação análoga (militares efetivos e temporários), sem que haja razão para isso. Ao assim fazê-lo, a nova lei acabaria por violar o direito à previdência e à assistência social dos militares temporários, além de significar um retrocesso no campo dos direitos sociais.

A Revista Sociedade Militar tem acompanhado o desenrolar dessa Ação. Até agora a ADI 7092 está sendo considerada constitucional por 5 votos a 0. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Tofolli e Rosa Weber acompanharam o ministro Edson Fachin e votaram pelo não acolhimento da ADI.

 

 

 

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Publicado por
JB Reis