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Boletim do Exército: Lula altera decreto sobre diárias de militares e civis

No Boletim do Exército de 23 de fevereiro de 2024, a força dá destaque para um decreto do Presidente da República que alterou regras de concessão de diárias para militares e civis que acompanham o presidente ou o vice-presidenet em viagems para o exterior.

DECRETO Nº 11.922, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior do
servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do VicePresidente da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 111 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 36 da Lei nº 5.809, de 10
de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º-A Os intérpretes contratados pelo Ministério das Relações Exteriores que, no
interesse do serviço, integrarem as equipes de apoio das comitivas, missões e visitas a que se referem os
art. 1º e art. 3º deste Decreto farão jus a diárias e passagens, observado o disposto no art. 12-A do
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, fica dispensada a designação
de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 2006.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto publicado no DOU nº 32, de 16 FEV 24 – Seção 1)

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Sociedade Militar