De acordo com o Ministério Público Militar, uma denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro em desfavor de dois oficiais superiores do Exército e um civil foi recebida pelo juízo 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
Os envolvidos incorreram no crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, previsto no art. 320 do Código Penal Militar, pelo direcionamento em contratação pública.
Manobras militares
Os citados oficiais aderiram à ata de registro de preços de pregão para fornecimento de gêneros alimentícios e serviços de apoio à infraestrutura em manobras militares voltados à Operação São Francisco, realizada pelas Forças de Pacificação no Completo da Maré, entre os anos de 2014 e 2015.
Contudo, uma das empresas vencedoras do certame, representada pelo civil denunciado, foi contratada para prestação de serviços de lavanderia, os quais não constam do objeto social da empresa e nem estavam na relação de serviços de apoio à infraestrutura em manobras militares do pregão realizado no âmbito da Marinha.
Documentação juntada aos autos não deixa dúvidas de que a empresa contratada não detinha a devida capacitação para o serviço pretendido de lavagem de roupas, que sequer era objeto do pregão. Ressalte-se que a organização militar não contratou serviços de lavanderia durante a operação militar.
Assim, restou claro para o MPM que os agentes militares violaram o dever funcional para obter vantagem pessoal em favor de terceiro, ao direcionar contratação pública à empresa representada pelo civil, o qual, anuindo à conduta dos oficiais, foi efetivamente beneficiado com a prática.
A PONTA DO ICEBERG
Apesar de ser algo que certamente constrange a classe militar como um todo, a denúncia acima e sua consequente investigação não são os piores nem os mais comuns crimes cometidos pelos militares brasileiros.
Em matéria publicada pela Revista Sociedade Militar Os crimes mais cometidos pelos militares do Brasil: de voar sob efeito de drogas à pornografia infantil em Colégio Militar, a partir de uma pesquisa feita na Justiça Militar da União revelamos os crimes mais cometidos por militares, sendo que alguns beiram o bizarro.
- Abandono de posto e outros crimes em serviço é um dos tipos mais cometidos, 865. Neste caso, a maioria é cometida por soldados.
- Apropriação indébita, 266 processos.
- Crimes de calúnia foram 97.
- Crimes contra a autoridade ou disciplina militar sem dúvida é o tipo mais cometido: 1137 casos.
- Caso único e indubitavelmente fora da curva é o de um piloto da Força Aérea que foi processado por conduzir aeronave sob efeito de drogas.
- Há muitos processos envolvendo pornografia infantil e até abuso sexual de menores. Um caso particular é o de um coronel professor de um Colégio Militar de uma grande cidade, que foi acusado de armazenar material pedopornográfico em seu computador de serviço.
Aos dois últimos casos acima foi agregada a indignidade para o exercício do oficialato. Compete ao Superior Tribunal Militar a representação para decretação de indignidade de oficial ou incompatibilidade com o oficialato.
A Declaração de Indignidade para o Oficialato acontece quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar (STM).
Texto de JB.Reis