Uma parceria inédita e inovadora, que combatia a reincidência criminal no país, entre Tribunal de Justiça (TJSP) e Secretaria de Segurança (SSP SP), em São Paulo, pode estar com os dias contados, isso porque o acordo entre os órgãos permitia que detentos que violassem as regras da “saída temporária” poderiam ser reconduzidos imediatamente ao sistema prisional, contudo essa possibilidade foi anulada, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo noticiado pela Agência Brasil, o CNJ declarou ilegal a portaria de 2019 do TJSP que permitia que as polícias Civil e Militar conduzissem de volta ao presídio detentos que descumprissem as regras da “saidinha”. Esta decisão ocorreu dias antes da última saída temporária do ano, que começou em 23 de dezembro. Segundo o CNJ, o retorno imediato de detentos ao presídio por descumprimento das condições do benefício depende de ordem judicial, exceto em casos de flagrante delito, o que não ocorreria por ser mera fiscalização e controle por parte de policiais paulistas.
Implementação e Impacto da Portaria
Conforme apresentado pelo Metrópoles, desde que a portaria foi implementada em junho do ano anterior, mais de 3 mil detentos foram presos pela Polícia Militar por violar as condições impostas pelo Poder Judiciário. Na última saída temporária, entre 17 e 23 de setembro, foram recapturados 829 detentos. A portaria previa que os infratores permanecessem detidos como medida de proteção à sociedade. No entanto, o CNJ determina que o descumprimento deve ser registrado no prontuário do detento e comunicado ao Judiciário para as ações cabíveis.
Papel das Polícias e do Judiciário
O entendimento do CNJ é que durante o período de saidinha, os detentos devem seguir medidas cautelares, evitando festas e eventos noturnos, além de permanecer em casa entre 20h e 6h. Em casos de descumprimento, a orientação é que os policiais registrem a ocorrência sem deter imediatamente o beneficiado. O conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano destacou que a “custódia” sem decisão judicial se afasta das normas legais estabelecidas.
Desafios Legais e Intervenção da Defensoria
A decisão do CNJ seguiu uma contestação da Defensoria Pública de São Paulo, que entrou com habeas corpus no STJ argumentando que a portaria permitia prisões ilegais. Embora o STJ não tenha concedido o habeas corpus, encaminhou o caso ao CNJ, que concluiu pela ilegalidade da norma. Este processo destacou a necessidade de garantir que qualquer restrição de liberdade ocorra dentro dos parâmetros legais.
Segundo o veterano da ROTA, Paulo Rodrigues, “… quando decisões que beneficiam poucos se sobrepõem às necessidades de muitos na segurança pública, o sentimento de ‘enxugar gelo’ pelos policiais é devastador na motivação e moral da tropa”.
Resposta da Secretaria de Segurança Pública
Em resposta, a SSP SP afirmou que o projeto de cooperação com o Judiciário para reconduzir detentos representou um avanço no combate à reincidência criminal. A SSP observou que todos os detentos reconduzidos passam por audiências de custódia, e destacou que 168 dos detentos recapturados desde o ano passado foram flagrados em novos crimes, resultando na redução de mais de 14 mil roubos e furtos.
No período entre março e setembro de 2024, a SSP SP contabilizou 1.978 sentenciados reconduzidos a presídios, com 93,5% das detenções consideradas legais pelo Judiciário em audiências de custódia. Isso reforça a alegação de legalidade e respeito aos direitos fundamentais das medidas tomadas para a proteção da sociedade. A decisão do CNJ marca uma linha divisória importante na aplicação das medidas de segurança versus a garantia dos direitos legais dos detentos).
O especialista em segurança, fuzileiro naval veterano, Wagner Coelho, discorda do posicionamento do CNJ: “O direito é dinâmico e seu funcionamento deve buscar a satisfação social, o bem comum, essas medidas desmotivam operadores da segurança e são um tiro no coração da sociedade”.
“Gostaria de entender a lógica dos responsáveis por esta decisão. A portaria assegurava ao Estado a capacidade de administrar a prisão e permanência do custodiado como medida cautelar em proteção à sociedade, direito constitucional previsto na Carta Magna. A segurança pública é um direito fundamental na Constituição Federal de 1988, sendo essencial para o exercício pleno da cidadania. É inegável, portanto, que a ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória, perde força e fragiliza a autonomia da Segurança Pública na proteção e garantia daqueles que, no contexto, se encontram reféns da criminalidade.” – enfatizou Wagner Coelho.