O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a extradição de um venezuelano para responder em seu país à acusação de tentativa de roubo, disparo contra 2 pessoas e homicídio de 1 das vítimas, ocorrido em julho de 2018 em Caracas.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 11 de fevereiro, de forma unânime pela 1ª Turma da Corte.
O acusado chegou a entrar com pedido de refúgio no Brasil, mas a requisição foi negada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). A Defensoria Pública da União tentou defender o venezuelano argumentando, entre outros pontos, que o pedido de extração feito pelo regime de Maduro deveria ser rejeitado por não ter condições de garantir o devido processo legal contra o cidadão.
Mas a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que a argumentação da defesa foi genérica e que não há comprovação de possíveis consequências para o extraditado.
“Os delitos são comuns, não se trata de crime político (…) Não posso presumir, como juíza, que um Estado vai deixar de cumprir a legislação”.
Já o ministro Flávio Dino afirmou que rejeitar o pedido de extradição feito pela Venezuela significaria criar o risco de ampliação de migração para o Brasil, transformando o país num território livre para criminosos não só do regime de Maduro, como de todos os países vizinhos.