Os generais, almirantes e brigadeiros das Forças Armadas têm fundadas razões para se preocupar com o Projeto de Lei nº 4.077/24, do deputado Chico Alencar. Caso se converta em lei, o PL vai limitar o montante das parcelas de caráter indenizatório devidas a servidores e agentes públicos das unidades federativas nos três poderes.
Conforme a Constituição, o chamado teto remuneratório do funcionalismo é equivalente ao subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor bruto de R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025. Veremos como isso deve afetar os militares, principalmente os oficiais generais das três Forças, Marinha, Exército e Aeronáutica.
Atualmente as eventuais parcelas de caráter indenizatório – como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções, apelidadas de “penduricalhos” – não se submetem ao limite do teto.
Isso acaba, na prática, e em alguns casos bem particulares, engordando sobremaneira (às vezes até dobrando) as remunerações de muitos servidores. Inclusive na área militar.
O teto do teto atingirá a elite das Forças Armadas
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, quando a soma de quaisquer remunerações ultrapassar o limite constitucional, o excedente ficará restrito a 10% do teto – ou R$ 4.636,61 hoje.
Essa regra valerá para administração direta, autarquias, fundações públicas e estatais dependentes do orçamento público; e será aplicada ao pessoal civil, eleitos e militares.
É óbvio que no caso dos militares a esmagadora maioria não vai ser afetada pela nova lei. Os militares que com certeza sentirão algum tipo de reflexo em seus bolsos serão principalmente os oficiais generais, que correspondem a menos de 1% do efetivo total em cada Força.
Para se ter uma ideia, quatro quintos da força de trabalho das Forças Armadas são formados por suboficiais, sargentos, cabos e soldados. Menos de 1/5 é formado por oficiais, entre tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis.
Já a super elite das Forças, a nata que ganha mais de R$21mil por mês, é composta em média por um topo quase invisível de menos de 100 pessoas. Aí estão os generais, almirantes e brigadeiros.
Os próximos passos até o PL virar realidade
“Essa proposta representa uma demanda social antiga, que estabelece, de uma vez por todas, um tratamento uniforme das carreiras na administração pública, em sentido amplo”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Segundo Alencar, o Projeto de Lei 6726/16, de conteúdo semelhante e agora em análise no Senado, não resolve o problema “dos valores pagos hoje a um grupo de servidores, muito superiores ao atualmente fictício teto constitucional”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fim da mamata para generais, almirantes e brigadeiros
Segundo matéria publicada pela Revista Sociedade Militar, o orçamento direcionado ao Ministério da Defesa pelo governo federal em 2024 foi de R$ 126 bilhões. Em 2023, esse valor foi de R$ 124,4 bilhões, sendo que 78,2% foram destinados às despesas com pessoal.
De acordo com a pesquisa no Portal da Transparência, e pegando como exemplo o comandante da Marinha do Brasil, almirante MARCOS SAMPAIO OLSEN, podemos ver que a nova lei, se for aprovada sem alterações, pode alterar dramaticamente a vida dos oficiais generais brasileiros.
De janeiro a maio de 2024, o almirante Olsen fez apenas 12 viagens a serviço. Dessas, 11 foram tabeladas como “urgentes”. Todas as 12 viagens do almirante de esquadra totalizaram só nesse primeiro semestre R$ 82.060,23.
Em outro artigo publicado na Revista Sociedade Militar, em 2023, quando assumiram os comandos das Forças Armadas, só no primeiro semestre, os três oficiais generais comandantes embolsaram um total de R$ 181.412,69 em viagens.
Caso o PL 4077/24 estivesse em vigor, o almirante Olsen, o general Tomás Miné e o tenente-brigadeiro Marcelo Kanitz Damaceno receberiam nada mais nada menos do que o teto remuneratório, que é o salário dos ministros do STF, acrescidos dos R$ 4.636,61 previstos pela lei.