Em grupos e fóruns que agregam ex-militares do CPOR e ex-oficiais temporários, hoje membros da reserva não remunerada, há demonstrações de indignação e movimentos no sentido de pressionar a Defesa para que o Presidente Lula anule o Decreto 12.375, que cassou a Carta patente daqueles que não estão mais no serviço ativo.
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas. Art. 2º A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, dos direitos e dos deveres a eles inerentes. Parágrafo único. As Cartas Patentes são devidas aos oficiais das Forças Armadas: I – de carreira, caso em que permanecerão válidas quando da passagem à inatividade; e II – temporários, enquanto permanecerem em serviço ativo…”
Membros da reserva defendem que “uma vez militar sempre militar”, alguns usam uniformes em reuniões nas associações e conselhos e mantém uma espécie de cultura militar.
Em 11 de fevereiro o Conselho Nacional de Oficiais da Reserva publicou nota de indignação sobre o decreto
“CONSELHO NACIONAL DE OFICIAIS DA RESERVA – … NOTA DA PRESIDÊNCIA ALUSIVA AO DEC. PRESIDENCIAL Nº 12.375
Na data de ontem, o CNOR fez contatos com o Alto Comando do Exército, no sentido de solicitar informações críveis quanto aos aspectos que envolvem o decreto presidencial, que altera as condições de concessão e manutenção das Cartas Patentes dos Oficiais R/2.
Mediante a solicitação do CNOR para que os equívocos verificados na redação do referido decreto fossem observados, o Alto Comando do Exército informou que já estão sendo tomadas providências para reparar, de forma definitiva, os itens que tratam das Cartas Patentes dos Oficiais R/2, que inegavelmente é algo que fere a Constituição Federal em vigor no Brasil.
Por essa razão, gostaríamos de pedir aos Oficiais R/2 do Exército que se mantenham tranquilos, pois o CNOR estará acompanhando o andamento do processo e manteremos a todos informados, através das mídias oficiais do CNOR.
Finalizando, reiteramos que o CNOR estará atento e atuante aos acontecimentos, de forma que, havendo necessidade, não se furtará a intervir na defesa dos interesses dos Oficiais R/2 do Exército Brasileiro, bem como de suas AORE’s espalhadas pelo território nacional. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025 / 2º Ten Tadeu Helcio Capella Vieira – Presidente do CNOR “
O projeto de Decreto Legislativo que pode reverter a cassação do “diploma de oficial”
A deputada Silvia Waiãpi, militar do Exército na reserva remunerada, atendendo a solicitações, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para que a norma imposta pelo governo federal seja anulada. A deputada alega que a Constituição prevê que “a retirada de Cartas Patentes de oficiais das Forças Armadas sem o devido processo legal e sem decisão de tribunal militar competente, contrariando normas constitucionais e infraconstitucionais”. O deputado federal Hélio Lopes solicitou ingresso como coautor do projeto de Silvia Waiãpi.
A deputada complementa: “Artigo 16: Define que a patente é o grau hierárquico conferido pelo Presidente da República ou por outra autoridade competente, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes. Artigo 50: Estabelece que os direitos dos militares são inerentes à carreira e que a perda do posto e da patente somente poderá ocorrer mediante decisão judicial transitada em julgado ou por meio de processo regular e ainda, a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição. Dessa forma, o Decreto no 12.375/2025 viola frontalmente o princípio da legalidade e da segurança jurídica, uma vez que extrapola o poder regulamentar ao dispor sobre matéria reservada à legislação específica e à apreciação do Poder Judiciário e dos tribunais militares.”
A Carta patente
A carta patente é um documento concedido oficialmente pelas Forças Armadas a todos que alcançam o grau de oficial. Na prática se trata de uma espécie de diploma, que pode também ser trocado quando o militar alcança um posto de oficial superior.
No decreto recém publicado pelo atual presidente da república a carta patente somente tem validade enquanto o militar permanecer no serviço ativo.
O outro lado da Carta Patente
Militar ouvido pela RSM, que prefere o anonimato (por razões obvias), alega que a argumentação de Waiãpi, apesar de bem intencionada, pode ser derrubada, na medida em que os R2 fora do serviço ativo não são mais militares, ou oficiais.
“os R2 só é militar caso sejam reconvocado por algum motivo, fosse assim, se permanecessem como militares, oficiais ou praças que sejam, teriam que respeitar nossos regulamentos, o que não acontece. Assim como os ex-soldados que serviram só durante um ano hoje são chamados de veteranos, eles são chamados de oficiais R2, termos carinhosos, camaradagem e uma forma válida de prestigiá-los, mas que não reflete sua condição legal, real…”
O militar relembrou esclarecimento publicado pelo Ministério da Defesa ainda no governo Bolsonaro, onde a instituição criticou matéria de O Globo que atribuía o status de oficial da reserva a Ruy Schneider, que é integrante do Conselho da Petrobras. Na mesma época os generais fizeram questão de alijar o quase ministro da educação, Carlos Decotelli, da lista daqueles que podem ser chamados de oficial da reserva.
“Adicionalmente, a matéria também comete outro equívoco ao indicar como oficial da reserva, profissional liberal, que realizou serviço militar como oficial na Marinha há mais de 40 anos, não possuindo, desde então, qualquer vínculo remuneratório com a instituição.”, diz a defesa, em nota publicada em 26/07/2020.