Se você é militar e fez um empréstimo consignado antes de agosto de 2022, atente-se: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lei nova, que limita os descontos a 45% do salário, não se aplica ao seu caso. A regra antiga – que só garantia que você recebesse pelo menos 30% do salário líquido – continua valendo. Ou seja: se sua parcela já era alta antes, vai continuar pesando no bolso.
A briga dos limites
Antes de agosto de 2022, não havia um teto específico para descontos em empréstimos consignados de militares. A única regra era que, depois de todos os descontos (obrigatórios e voluntários), o militar não podia receber menos de 30% do salário. Na prática, isso significava que até 70% da remuneração podia ser comprometida.
Em 2022, entrou em vigor a Lei 14.509/2022, que estabeleceu um limite de 45% para descontos voluntários (como empréstimos) para servidores públicos e militares. A questão era: essa regra valeria também para contratos antigos?
O STJ foi claro: não vale.

O que diz a decisão do STJ
A corte fixou a seguinte tese:
“Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos.”
Em outras palavras:
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Contratos antigos (antes de agosto/2022): Vale a regra antiga. Não há limite fixo para descontos, desde que sobre 30% do salário.
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Contratos novos (após agosto/2022): Passa a valer o limite de 45% para descontos voluntários.
Para ficar mais claro, imagine que um militar tenha feito um empréstimo consignado antes de agosto de 2022. Na época, ele podia comprometer até 70% do salário com descontos, incluindo impostos e empréstimos. Porém, em 2022, uma nova lei estabeleceu um limite de 45% para consignações voluntárias, como empréstimos.
Agora, o STJ decidiu que quem contratou antes da nova lei não precisa seguir esse limite de 45%. Ou seja, se um militar já tinha um empréstimo que comprometia 50% do salário, ele pode continuar pagando esse valor sem precisar renegociar ou reduzir a parcela. O único requisito é que ele receba pelo menos 30% do salário líquido após os descontos.
Por que a lei nova não retroage?
O STJ explicou que as regras do passado não podem ser alteradas por leis novas. Se você contratou um empréstimo quando valia a regra antiga, não adianta querer se beneficiar da mudança depois.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, destacando que a jurisprudência do STJ “sempre rejeitou a aplicação de um limite específico para as consignações facultativas ou de empréstimos para o pessoal das Forças Armadas, afirmando a aplicação da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, como lei especial”.
Ou seja: o STJ já vinha decidindo assim há anos, e a lei nova só confirmou que, para contratos antigos, a regra continua sendo a de sempre.
E agora? O que fazer?
Se seu empréstimo foi feito antes de agosto de 2022 e os descontos estão altos, infelizmente não há o que fazer – a não ser quitar a dívida ou renegociar com o banco.
A decisão do STJ, segundo o portal Migalhas, encerra a discussão:
“Os processos judiciais individuais ou coletivos que estavam suspensos aguardando essa decisão, e que tratam do mesmo assunto, poderão ser retomados.”
Ou seja, quem esperava uma revisão das parcelas com base na lei nova já pode perder as esperanças.
E os militares que pegarem empréstimo agora?
Para contratos feitos a partir de agosto de 2022, a lei nova estabelece:
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Limite total de descontos: 70% do salário (incluindo obrigatórios como IR e previdência).
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Limite para descontos voluntários (empréstimos, cartões): 45% do salário.
A diferença é que, agora, os bancos não podem ultrapassar esse teto de 45% só para empréstimos.
Conclusão: quem fez empréstimo antes se deu mal?
Basicamente, sim. O STJ deixou claro que quem contratou empréstimo sob as regras antigas não pode se beneficiar da lei nova.
Se sua parcela já estava alta antes de 2022, ela vai continuar assim. A única saída é tentar renegociar diretamente com o banco ou esperar quitar a dívida.
Como disse o STJ: “leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores” para os contratos antigos. Ou seja, o jeito é dançar conforme a música da época em que você pegou o empréstimo.