RSM - Revista Sociedade Militar
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Forças Armadas Exército

STJ decide sobre dependentes de militares: mães viúvas poderão ser mantidas com direito à assistência médica se o fato gerador é anterior à nova lei

Mães de militares não perdem direito a assistência médica se as condições foram adquiridas antes da nova legialação

por Sociedade Militar
18/04/2025
A A
Imagem de Mãe de militar em frente ao hospital da Força aérea

Imagem ilustrativa: de Mãe de militar em frente ao hospital da Força aérea

Brasília – A Turma Nacional de Uniformização (TNU), subordinada ao STJ, firmou entendimento que pode repercutir diretamente na vida de milhares de famílias de militares. Em julgamento ocorrido no último dia 17 de abril, os magistrados decidiram, por maioria, que mães viúvas de militares têm o direito adquirido à assistência médico-hospitalar, mesmo após as alterações trazidas pela Lei nº 13.954 de 2019, sancionada durante o último governo. A decisão foi proferida no âmbito do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5006015-64.2020.4.02.5121/RJ, com relatoria do juiz federal Neian Milhomem Cruz.

A polêmica surgiu após a publicação da nova legislação, que reformulou bastante o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), excluindo expressamente da lista de dependentes as mães viúvas que percebam rendimentos de qualquer natureza, e não apenas remuneração proveniente de trabalho assalariado, como previsto anteriormente.

A alteração gerou temor e insegurança jurídica entre os beneficiários, por medo de não ter direito a assistência médica, especialmente naqueles que ainda não haviam formalizado sua inclusão nos bancos de dados das Forças Armadas.

O direito das mães dos militares é consolidado se o fato gerador é anterior à nova lei

A decisão da TNU reafirma a tese de que, para os casos em que o fato gerador do direito ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, ou seja, a comprovação da dependência econômica, o direito à assistência médica deve ser mantido, independentemente da data de inscrição nos registros da organização militar.

Divergência vencida dizia que não há direito adquirido

Apesar da maioria favorável à manutenção dos direitos adquiridos, o julgamento contou com voto divergente do juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar. Segundo o magistrado, a nova lei introduziu modificação legítima do regime jurídico, não havendo direito adquirido à manutenção de status de dependente.

Na visão da corrente vencida, o simples recebimento de rendimentos — como pensão por morte — bastaria para excluir a genitora do rol de beneficiários, exceto se esta estivesse regularmente cadastrada até 16 de dezembro de 2019, data de entrada em vigor da nova legislação.

“A alteração promovida pela Lei nº 13.954/2019 fez com que as genitoras viúvas que percebessem rendimentos não qualificados como remuneração deixassem de ser dependentes militares”, sustentou Aguiar.

A isonomia e segurança jurídica para os militares como fundamentos centrais

O voto vencedor baseou-se ainda na garantia constitucional da isonomia e no princípio da inviolabilidade do direito adquirido, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Para os juízes da maioria, não seria razoável criar distinção entre mães que protocolaram o requerimento de inscrição antes e aquelas que, embora em igual situação jurídica, não o fizeram a tempo, mas que já haviam adquirido o direito segundo as normas então vigentes antes da lei 13.954 de 2019.

A decisão também reforça a posição de que o ato de requerer ou ser incluído nos cadastros militares é mera formalidade administrativa, e não o elemento constitutivo do direito em si.

Os impactos no FUSMA, FUSEX E FUNSA

A decisão da TNU deve impactar muitas famílias militares, principalmente aquelas em que a mãe do militar — já viúva — perdeu ou teve negado o acesso à assistência médico-hospitalar após a entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019. Com a tese fixada, abre-se a possibilidade de revisão de indeferimentos administrativos e reintegração ao sistema de saúde militar, como o FUSMA (Marinha), FUSEX (Exército) e FUNSA (Aeronáutica).

Idosa sendo atendida em hospital do Exército: Fonte Exército Brasileiro/Flickr
Idosa sendo atendida em hospital do Exército: Fonte Exército Brasileiro/Flickr

Acordão definido sobre A mãe de militar que se tornou viúva

Ementa sobre a relação de dependência da mãe de militares
Ementa sobre a relação de dependência da mãe de militares

ACÓRDÃO: A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por maioria, NEGAR provimento ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto do Juiz Relator, julgando-o como representativo de controvérsia, com a fixação de seguinte tese para o Tema 340: “A mãe de militar que se tornou viúva antes da vigência da Lei nº 13.954/2019 tem direito adquirido à assistência médico-hospitalar desde que comprovados os requisitos previstos na redação original da Lei nº 6.880/80 – condição de viúva e não receber remuneração independentemente da data em que ocorrer sua inscrição nos assentamentos funcionais do militar”. Vencidos os Juízes Federais LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR, PAULA EMILIA MOURA ARAGAO DE SOUSA BRASIL e FLAVIA HEINE PEIXOTO. Com ressalva do Juiz Federal PAULO ROBERTO PARCA DE PINHO.
Brasília, 17 de abril de 2024

Revista Sociedade Militar

Ver Comentários

Artigos recentes

  • ASELSAN firma três acordos estratégicos com a indústria malaia na LIMA 2025 22/05/2025
  • Conheça os cargos oferecidos no novo concurso da Polícia Federal 2025: 1000 vagas com salários que podem chegar a R$ 40 mil 22/05/2025
  • Fim do domínio do Exército sobre armas de caça, tiro esportivo e colecionadores: governo acelera desarmamento e transfere fiscalização dos CACs à Polícia Federal, com plano de operação massiva para conter armas irregulares e reforçar a segurança pública no país 22/05/2025
  • Arraias artificiais com IA: China testa enxame de drones com tecnologia subaquática inspirada em arraias-manta, capazes de espionar submarinos nas profundezas oceânicas de forma silenciosa, adaptável e quase invisível 22/05/2025
  • “Não são sociedade civil”: Delegado federal explica que Forças Armadas têm amparo legal para atuar contra o crime organizado no Rio de Janeiro 22/05/2025
  • Comandante 4 estrelas dos EUA desembarca no Brasil com missão sigilosa contra o narcotráfico na tríplice fronteira e se reúne com generais do Exército, Marinha e FAB 22/05/2025
  • Engenharia de guerra, desempenho de elite: IME lidera ENADE e escancara abismo com universidades civis 22/05/2025
  • FAB, Exército e Marinha se preparam para cenários de catástrofe invisível: Forças Armadas realizam exercícios estratégicos de evacuação diante de desastres nucleares e biológicos 22/05/2025
  • Militares sob ataque no Essequibo: Guiana denuncia ataques a soldados na fronteira da Venezuela e Exército Brasileiro entra em estado de alerta máximo com possível conflito regional 22/05/2025
  • Força Aérea Brasileira reforça atuação no Sudeste com a Base Aérea do Galeão, transporte de tropas, reabastecimento em voo, ações humanitárias e manutenção de aeronaves como o KC-390 e o A330 21/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.