Aeronáutica derrota tecnólogos na Justiça e segue exigindo candidatos com bacharelado ou licenciatura tradicionais: “Exclusão e discriminação”
Justiça Federal decide que a Aeronáutica pode continuar exigindo bacharelado ou licenciatura, excluindo tecnólogos dos concursos da Força Aérea.

A Aeronáutica conseguiu na Justiça seguir vetando candidatos com diploma de graduação de tecnólogo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 11ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em 15 de abril, mas veio a público nesta quarta-feira, 11 de junho, por meio do portal do próprio TRF1.
O Sindtecno (Sindicato dos Tecnólogos da Bahia) havia entrado com ação na Justiça para tentar anular o edital de concurso da Aeronáutica que não aceitou diploma de graduação de tecnólogo.
Segundo a entidade, a vedação representa critério excludente e discriminatório, violando o princípio da isonomia e limitando de forma injustificada o acesso a cargos públicos.
Ainda de acordo com o Sindtecno, houve também cerceamento de defesa, pois a petição inicial teria sido indeferida sem possibilidade de complementação de provas e justificativas.
Justiça discorda de sindicato e segue vetando tecnólogos em concurso da Aeronáutica
O desembargador federal e relator do caso, Pablo Zuniga Dourado, discordou do sindicato e disse que não cabe ao Judiciário interferir na definição das especialidades profissionais que a Administração Pública considera necessárias ao preenchimento de seus próprios cargos.
Dourado argumentou que a exigência de diploma em curso superior tradicional (bacharelado ou licenciatura) e a exclusão dos tecnólogos não configura discriminação.
“Embora os tecnólogos sejam também profissionais de nível superior, há de se considerar que as atividades são distintas daquelas atribuídas aos portadores de diploma de curso superior tradicional”.
MEC diz que diploma dos tecnólogos vale para concurso e pós-graduação
Enquanto os tecnólogos são excluídos pela Administração, o MEC (Ministério da Educação) garante em seu portal que o diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação.
Segundo o Ministério, “a garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação”.
“Assim como os egressos de cursos de bacharelado e licenciatura, os tecnólogos recebem diploma de graduação e têm o mesmo direito de fazer cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado e participar de concursos públicos. Podem também ingressar em curso de mestrado profissional”.
Os chamados cursos tecnológicos existem no Brasil desde a década de 60.