A Marinha do Brasil decidiu condecorar o ex-governador, ex-senador e Ministro do Supremo Tribunal Federal FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA com a medalha da Ordem do Mérito Naval. Segundo informações recebidas pela Revista Sociedade Militar, o ministro do STF agora pode ostentar o título nobiliárquico de de Grande Oficial, equiparado ao posto de Vice- Almirante da Marinha do Brasil, ou general de Divisão no Exército Brasileiro.
Função subalterna
O ministro recentemente, em uma decisão sobre o “poder moderador” atribuido às Forças Armadas, mencionou que as instituições minitares seriam “subalternas”. O uso da palavra provocou uma série de críticas em grupos fechados de militares.
Um dos trechos mais destacados do voto do Ministro Flávio Dino na ADI 6457 diz: “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”
A condecoração é entregue como homenagem para premiar os militares da Marinha que se tenham distinguido no exercício de sua profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha.
De acordo com o regulamento da condecoração o civil agraciado será equiparado aos seguintes postos:
- Art. 42. Os civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval terão direito à precedência e às honras previstas no Cerimonial da Marinha, observando-se a seguinte correspondência: I – Grã-Cruz: Almirante-de-Esquadra; II – Grande-Oficial: Vice-Almirante; III – Comendador: Contra-Almirante; IV – Oficial: Oficial Superior; e V – Cavaleiro: Oficial Intermediário.
A ordem para a condecoração já foi publicada nos canais oficiais da Marinha do Brasil. Veja abaixo lista de personalidades condecoradas como título de Grande Oficial por meio do Decreto de 25 de Abril de 2024
Condecorações – grande oficial da Ordem do Mérito Naval
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Naval, resolve:
ADMITIR, no Quadro Suplementar, da Ordem do Mérito Naval, no grau de Grande-Oficial, as seguintes personalidades civis, nacionais e estrangeiras:
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO, Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, Ministro do Supremo Tribunal Federal;
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, Governador do Estado do Maranhão;
RONALDO RAMOS CAIADO, Governador do Estado de Goiás;
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO, Governador do Estado da Paraíba;
JORGINHO DOS SANTOS MELLO, Governador do Estado de Santa Catarina;
EDUARDO CORRÊA RIEDEL, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul;
JOSÉ DA CRUZ MARINHO, Senador da República;
CARLOS ALBERTO DIAS VIANA, Senador da República;
VANDERLAN VIEIRA CARDOSO, Senador da República;
FABIANO CONTARATO, Senador da República;
ELMAR JOSE VIEIRA NASCIMENTO, Deputado Federal;
FÉLIX DE ALMEIDA MENDONÇA JÚNIOR, Deputado Federal;
JORGE BRAZ DE OLIVEIRA, Deputado Federal;
ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM, Deputado Federal;
MARCOS ANTONIO PEREIRA, Deputado Federal;
EMIDIO ALVES MADEIRA JUNIOR, Deputado Federal;
ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER, Deputado Federal;
CAROLINE RODRIGUES DE TONI, Deputada Federal;
Ministro de Primeira Classe FERNANDO LUÍS LEMOS IGREJA;
Ministra de Primeira Classe MÁRCIA MARO DA SILVA;
Ministro de Primeira Classe LUIZ CESAR GASSER;
Ministra de Primeira Classe VIVIAN LOSS SANMARTIN;
Ministro de Primeira Classe ADRIANO SILVA PUCCI;
JOEL ILAN PACIORNIK, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA, Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração – ANM; e
LUIZ OSVALDO PASTORE, Senhor.
Brasília, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.