Um ano de Prisão para os MILITARES porque DANÇARAM O HINO nacional

 

Um ano de Prisão para os soldados que DANÇARAM O HINO nacional

   O Superior Tribunal Militar, que tem lutado para manter sua existência, exaltando a necessidade de uma justiça especial e realmente especializada em assuntos da caserna, que supostamente não podem ser resolvidos em outras instâncias devido às suas especificidades, publicou hoje a nota sobre a condenação de ex-soldados por que “dançaram” o hino nacional em ritmo de Funk.

   No Brasil de hoje vemos tantas vezes os símbolos nacionais usados de formas não tradicionais, e pior do que isso, vemos pessoas que deveriam se comportar como símbolos nacionais da higidez, como senadores e deputados, envergonhando nosso país. 

   A lei 5.700 de 1971, que foi citada pelo Superior Tribunal Militar, trata dos símbolos nacionais, como bandeira e hino. Ela diz que é proibido usar a bandeira: … como roupagem,   IV – Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

Diz também que: … São consideradas manifestações de desrespeito …  Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições…

 

A mesma lei diz: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009). Art. 40. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional…

Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional …

 

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Veja o texto do STM.

    Brasília, 7 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação dos ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk dentro de um quartel no Rio Grande do Sul. O caso ganhou as manchetes de todo o país há dois anos, após um vídeo ter sido publicado na internet.

Os jovens, que integravam o Exército na época, cometeram o crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar e foram condenados a um ano de prisão, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Eles já haviam sido condenados em primeira instância na Auditoria de Bagé (RS).

O vídeo postado no site youtube mostra seis soldados fardados e inicialmente em forma dançando uma versão funk do hino nacional dentro do 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e um nono soldado pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet. Todos os envolvidos foram licenciados do Exército.

O ministro relator, Carlos Alberto Marques Soares, absolveu os nove ex-militares. Ele sustentou que não houve dolo e sim, uma brincadeira desrespeitosa “que deve ser repudiada”. Para ele, a conduta deveria ter sido tratada apenas na esfera disciplinar, mesmo com toda a repercussão do caso.

O ministro revisor, Lúcio Mário de Barros Góes, discordou do relator e manteve a sentença de primeiro grau. O ministro ressaltou que o hino é símbolo nacional, tem sua execução regulada pela Lei 5.700/1971 e que o militar tem o dever de respeitá-lo. “Sabe-se que a versão do hino não foi feita por nenhum dos acusados, mas a forma como foi dançada configura um ato de desrespeito e ultraje”.

O revisor afirmou que houve dolo na conduta, pois os militares não apenas executaram a versão modificada do hino, como também fizeram coreografia e filmaram a ação com a autorização de todos os participantes. “A publicação no youtube apenas mostrou nacional e internacionalmente algo que já tinha grande repercussão dentro da organização militar e da cidade de Dom Pedrito”. Ele disse que os acusados tinham consciência da ilicitude da conduta ou, pelo menos, do desrespeito ao símbolo nacional. O revisor foi seguido pelos demais ministros.

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Sociedade Militar