DACIOLO e MILITARES FEDERAIS. Deputado se reúne com Ex-soldados da Aeronáutica que lutam por reintegração.

No próximo dia 21 de junho o Cabo Daciolo estará reunido no Rio de Janeiro com ex-soldados da Aeronáutica que lutam por reintegração. 

Entenda mais essa questão e os motivos que levam o Deputado a defender esse grupo.

Os ex-militares já conseguiram levar sua demanda até o SENADO. Mas, ainda não obtiveram uma resposta definitiva do Governo Federal.

A Aeronáutica divulgou recentemente uma nota oficial, a mando do Brigadeiro-do-Ar Marcelo Kanitz Damasceno, referente às reivindicações de ex-soldados da Força Aérea Brasileira. Os ex-militares se organizaram e, por meio de uma associação nacional, têm promovido protestos em vários locais do país. Um desses atos foi realizado na Praça dos Três poderes, em Brasília.

Os eventos parecem estar alcançando seu objetivo, de fazer com que a questão seja discutida com mais seriedade. O Comando da Aeronáutica já emitiu nota tentando explicar, talvez mais para a sociedade do que para os próprios ex-militares, porque acredita que age legalmente ao manter os militares fora da Força Aérea.

As associações alegam, entre outras coisas, que no edital para o concurso não constava que o período máximo de permanência seria de seis anos. De fato, não é comum que no Brasil se realize concursos públicos para vagas temporárias. É senso comum que um concurso público oferece estabilidade até a aposentadoria. Contudo, a Força Aérea diz que não era necessário que essa informação constasse o edital, pois estaria explícita no Estatuto dos Militares.

Outro fator, que nos parece óbvio, é que os militares demitidos não estavam prestando serviço militar inicial. O que estaria atestado pelo próprio edital, que previa como requisito o candidato já ter cumprido o serviço militar inicial.

Extrato da nota oficial:  “Nota-se, portanto, que a principal alegação dessa Associação é que o edital do concurso não fazia expressa referência ao limite de permanência no serviço militar. O Comando da Aeronáutica destaca que tal informação não precisava constar do edital, justamente porque está prevista no Art. 121, § 3o, da Lei nº 6.880/80, conhecida como Estatuto dos Militares, e aplicada pelas três Forças Armadas.”

Ora, o estatuto dos militares obviamente não especifica um parâmetro particular a uma graduação ou posto a ser preenchido por concurso. Além disso, não pode-se exigir de um civil, que prestará concurso para as Forças Armadas, que tenha conhecimento do Estatuto dos Militares. Ademais, que está prescrito no item do Estatuto, citado pela FAB, são as formas pelas quais um militar pode ser “demitido” e não o tempo que o concursado passaria na FAB, caso aprovado.

Veja abaixo.

“Art. 121. O licenciamento do serviço ativo se efetua:  …  § 3º O licenciamento ex officio será feito na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada:  a) por conclusão de tempo de serviço ou de estágio; b) por conveniência do serviço; e c) a bem da disciplina.”

A reunião é promovida pala AAFAB, está marcada para as 15 horas em Santíssimo, na Rua Ivan Pessoa nr 341, nas proximidades da estação ferroviária.

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Sociedade Militar