Forças Armadas

Exército. Alteração por DECRETO do quantitativo de vagas para promoções.

OFICIAIS do exército. Alteração por DECRETO do quantitativo de vagas para promoções.

Vejas as alterações realizadas pelo DECRETO Nº 8.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Art. 1º  Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 8.672, de 16 de fevereiro de 2016.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE
Armas e

Quadro de Material Bélico

142 90 110
Serviço de Intendência 12 13 17
Quadro de Engenheiros Militares 14 6 12
Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

22 12 11
Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

4 4 3
Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

7 4 3
Quadro Complementar de Oficiais 12 21 30
Quadro de Capelães Militares 0 0 0
Quadro Auxiliar de Oficiais 51 154

Quadro anterior de promoções.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar