OFICIAIS do exército. Alteração por DECRETO do quantitativo de vagas para promoções.
Vejas as alterações realizadas pelo DECRETO Nº 8.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.672, de 16 de fevereiro de 2016.
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
Armas e
Quadro de Material Bélico |
142 | 90 | 110 | – | – |
Serviço de Intendência | 12 | 13 | 17 | – | – |
Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 6 | 12 | – | – |
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos) |
22 | 12 | 11 | – | – |
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas) |
4 | 4 | 3 | – | – |
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos) |
7 | 4 | 3 | – | – |
Quadro Complementar de Oficiais | 12 | 21 | 30 | – | – |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | – | – |
Quadro Auxiliar de Oficiais | – | – | – | 51 | 154 |
Quadro anterior de promoções.
Revista Sociedade Militar