Forças Armadas

Ministro da DEFESA assina nova PORTARIA sobre TTC – Tarefa por Tempo Certo

Em 10 de janeiro o Ministro Raul Jungmann assinou portaria sobre TTC. Os contratos serão de até dois anos renovaveis por mais dois anos.

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/MD, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a prestação de tarefa por tempo certo por militares inativos das Forças Armadas.

Art. 1º A prestação de tarefa por tempo certo é uma medida de gestão de pessoal militar que tem por fim permitir a execução de atividades de natureza militar por militares inativos possuidores de larga experiência profissional e reconhecida competência técnico-administrativa. 

A contratação de militares prestadores de tarefa por tempo certo se aplica a todas as áreas de interesse da Administração.

O tempo de contrato para prestação de tarefa por tempo certo é de até vinte e quatro meses, de acordo com a tarefa a ser realizada. Parágrafo único.

Veja o texto completo da PORTARIA MINISTERIAL

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Sociedade Militar