Forças Armadas

Policiais de PERNAMBUCO conseguem REAJUSTE

Veja a TABELA DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS dos políciais militares do estado de PERNAMBUCO

O REAJUSTE causará uma demanda de cerca de 300 milhões aos cofres de PERNAMBUCO ainda em 2017.

Segundo o projeto haverá três faixas de soldo em cada posto e graduação, exceto coronel e subtenente, postos mais altos das carreiras de oficiais e praças.

Veja o texto do projeto aprovado.

Projeto de Lei Complementar No 1166/2017

Art. 1º A estrutura remuneratória das carreiras dos Militares do Estado, praças 
e oficiais passa a ser integrada por subdivisões em faixas de soldos, indicando 
o nível de progressão no respectivo posto ou graduação, na forma dos Anexos “I” 
a “III”, a partir das datas neles indicadas, e, ainda, conforme definido a 
seguir:

I – para o posto de Coronel, faixa vencimental de soldo único;

II – para o posto de Tenente Coronel, 3 (três) faixas vencimentais de soldo, 
sendo a primeira de menor valor nominal e a última de maior valor nominal;

III – para os postos de Major, Capitão, Primeiro Tenente e de Segundo Tenente, 
5 (cinco) faixas vencimentais de soldo, sendo a primeira de menor valor nominal 
e a última de maior valor nominal;

IV – para a graduação de Subtenente, faixa vencimental de soldo único;

V – para a graduação de Primeiro Sargento, 3 (três) faixas vencimentais de 
soldo, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal 
maior; e

VI – para as graduações de Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo e de 
Soldado, 5 (cinco) faixas vencimentais de soldo, sendo a primeira de menor 
valor nominal e a última de valor nominal maior.

§ 1º Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por progressão a 
movimentação horizontal nas faixas dos respectivos postos e graduações.

§ 2º Em 1º de maio de 2017, os Militares do Estado, ativos e inativos, serão 
enquadrados da seguinte forma, na tabela do Anexo I, mantidos os níveis 
hierárquicos que ocupem na respectiva carreira:

I – para o posto de Coronel, na respectiva faixa vencimental de soldo única; 

II – para todos os demais postos da carreira de oficiais, na respectiva faixa 
vencimental “B” de soldo;

III – para a graduação de Subtenente, na respectiva faixa vencimental de soldo 
única; e

IV – para todas as demais graduações da carreira de praças, na respectiva faixa 
vencimental “B” de soldo.

 

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar