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MORO CONDENA mas admite que reluta em prender LULA por “certos TRAUMAS”

MORO condena mas reluta em prender LULA por “certos TRAUMAS”

Luis Inácio LULA foi finalmente condenado. Sérgio MORO tenta afastar de si quaisquer louros pela ação e diz que a condenação não lhe traz satisfação alguma. Moro permitiu que LULA permaneça em liberdade. Segundo suas próprias palavras seria até cabível a prisão preventiva pelo fato do réu ter tentado intimidar agentes da lei e orientado a destruição de provas.

O juiz disse que a coisa envolve “certos traumas”. Portanto, acredita-se que é possível que – ao não decretar a prisão de LULA – Moro tenha cedido à sugestão de colegiados superiores e/ou órgãos de segurança pública que teriam previsto que complicações poderiam ser criadas pela militância, o chamado “exército de Lula”, se o ex-presidente fosse trancafiado em uma cela antes do julgamento em segunda instância.

Em artigo publicado há alguns meses a sociedade militar informa que lideranças de esquerda ameaçaram TACAR FOGO no país se Lula fosse preso.

A sentença

Na sentença SERGIO MORO cita as tentativas de LULA no sentido de obstruir as investigações.

“No entendimento deste julgador, respeitando a parcial censura havida pelo Ministro Teori Zavascki, o problema nos diálogos interceptados não foi o levantamento do sigilo, mas sim o seu conteúdo, que revelava tentativas do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de obstruir investigações e a sua intenção de, quando assumisse o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, contra elas atuar com todo o seu poder político (“eles têm que ter medo”)”.

Segundo SÉRGIO MORO “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entrentanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade. “

Moro proibiu LULA de exercer qualquer função pública. Petistas já avisam que devem recorrer a tribunais internacionais e marcaram manifestação para hoje em São Paulo.

CONDENAÇÃO

  1. Condeno Luiz Inácio Lula da Silva: a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do §1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do ConsórcioCONEST/RNEST com a Petrobrás; e
  2. b) por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar