Forças Armadas

IMPROPRIEDADES E GROSSERIAS NA PÁGINA 2

IMPROPRIEDADES E GROSSERIAS NA PÁGINA 2

            A página 2 de importante jornal de circulação nacional é ocupada, nas segundas-feiras, por coluna de famoso jornalista brasileiro. Ele mantém, há algum tempo, um blog bastante lido e comentado. Sempre é possível questionar o espaço que concede a articulistas de esquerda, mas, vez por outra, até aparece alguém de viés contrastante.

            Na coluna do dia 25 de setembro o autor da mesma, titular dela e do blog, sob o título “Que todos se lembrem!” comete uma série de impropriedades e grosserias ao comentar as palavras proferidas pelo General Mourão em palestra realizada em ambiente fechado.

            As impropriedades dizem respeito ao modo pelo qual avalia o fato histórico ocorrido em março de 1964 no Brasil e o que se seguiu a ele por 21 anos.

            No dizer do insuspeito jurista Ives Gandra da Silva Martins o 31 de março de 1964 representou o ápice de uma reação democrática da sociedade brasileira contra os desmandos de um governo que conduziria o país ao caos, à desordem e a uma ditadura comunista tão em moda na época. As Forças Armadas talvez tenham sido as últimas a aderir e só o fizeram quando ameaçadas pela quebra dos princípios fundamentais da hierarquia e da disciplina.

            Ainda Ives Gandra, didática e juridicamente destaca, que se seguiu um regime de exceção. Outros historiadores e estudiosos ousam até dividir os 21 anos em períodos distintos: de 1964 a 1968, de 1968 a 1979 e de 1979 em diante. Eles são facilmente explicáveis, mas deixo para outra oportunidade para não alongar muito o texto.

            O artigo 142 da Constituição, como de resto todo este diploma legal, é pleno de interpretações. Muitos estudiosos afirmam que ali está prevista a “intervenção constitucional das Forças Armadas”! Não vou me aprofundar! Mas, quem questionou o General Mourão em sua palestra o fez nesse sentido e assim foi que ele respondeu e opinou. Que se ouçam os doutos magistrados do STF ou os acadêmicos da ABL para compreender o texto à exaustão.

            O articulista deve saber de tudo isso. Somos quase da mesma idade. Acompanhou, como eu, a vida nacional em todo o período considerado. Assim sofisma sobre os efeitos que o regime de exceção promoveu na sociedade brasileira, minimizando os aspectos positivos e maximizando os aspectos dúbios, como por exemplo, os episódios relacionados à guerra interna. O Estado foi atacado e utilizou-se de seus agentes para se defender. Excessos foram cometidos? É possível, mas o Estado tem a prevalência da força. E nunca houve uma política de Estado para cometê-los. Cel Ustra jamais foi condenado por tortura.  

            As grosserias do articulista dirigem-se aos militares em geral, ao Comandante da Força Terrestre e aos oficiais generais do Alto Comando do Exército, particularmente ao General Mourão. Pouco sabe sobre os estudos continuados de cenários e situações que a Força realiza por obrigação constitucional. Confunde espírito de corpo com corporativismo. Deveria ler Servidão e Grandeza Militares. Desconhece que militar não é servidor público. Ao que eu saiba este não jura morrer pela pátria. E finge desconhecer que os brasileiros têm as Forças Armadas como as instituições mais confiáveis da nação e não as temem. O brasileiro sabe que o soldado é um dos seus, sempre pronto a emprestar-lhe a mão amiga ou o braço forte.

            Para finalizar afirmo que o jornalista desconhece a história pátria, em especial a republicana, ou a estudou sob a ótica do revisionismo gramscista, ao menosprezar a participação dos militares durante o período.

            Concluo afirmando que o Brasil está numa quadra histórica difícil, na qual o crime se institucionalizou. Os brasileiros anseiam que as eleições de 2018 e a atuação dos juízes possam significar uma mudança no rumo do país. Que se possa superar a crise ética e moral e estabelecer um plano estratégico para o desenvolvimento da nação, em prol da sociedade brasileira.

Marco Antonio Esteves Balbi

Revista Sociedade Militar

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