POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

Estado de NECESSIDADE. Projeto de ANISTIA para POLICIAIS militares do RIO

Tramita na ALERJ um projeto de lei que visa anistiar administrativamente os militares que foram punidos ou respondem por atos praticados nos movimentos realizados em 2017. Os movimentos, encabeçados por familiares de militares, lutavam pelo pagamento em dia dos salários, decimo-terceiro atrasado etc.

Durante os dias em que se deu o movimento foram registrados vários excessos e momentos constrangedores envolvendo oficiais, praças e familiares. Parlamentares alegam que a tropa passava por um estado de necessidade causado pela má administração das finanças do estado. Os verdadeiro culpados se encontram hoje presos, justifica o parlamentar que elaborou o PL.

“Não pode ser esquecido que figuras do primeiro escalão de governos recentes, diretamente relacionados à grave crise que arruinou o Estado, faliu a Saúde, a Educação, a Economia e o RIOPREVIDÊNCIA e responsáveis pela inadimplência do governo para com servidores ativos e inativos, encontram-se presos, no complexo de Bangu”

Os militares pretendem se reunir na ALERJ em 1º de fevereiro, as 13 horas, para acompanhar a votação do projeto de ANISTIA. A proposta tem entre seus autores FLAVIO BOLSONARO, MARTA ROCHA, PAULO RAMOS e Coronel JAIRO.

VEJA AQUI: CENAS CONSTRANGEDORAS em movimento de POLICIAIS e FAMILIARES no RIO

Veja a íntegra do PROJETO DE LEI Nº 2454/2017

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE: Art. 1º – Fica concedida anistia administrativa aos servidores estaduais, civis e militares, aos quais são atribuídas condutas entendidas como passíveis de sanções administrativas disciplinares em face dos movimentos reivindicatórios ocorridos a partir de meados de fevereiro de 2017 e prolongando-se até a primeira semana do mês de março, tendo como objeto a luta contra o parcelamento e atraso de salários e de outros direitos remuneratórios, a ameaça de perda de direitos previdenciários, bem como por melhores condições de trabalho.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVAEncerrado pacificamente o movimento reivindicatório que ficou conhecido como “movimento das mulheres de Policiais” – e, registre-se, ainda que siga o Estado inadimplente para com os servidores ativos e inativos e subsistindo as ameaças relacionadas ao sistema previdenciário e outros direitos consolidados – merece ser considerado o verdadeiro “Estado de Necessidade” de que se revestiu o movimento.
Assim, a aplicação de punições a militares nesse momento seria tripudiar de seres humanos já vitimados pelo desrespeito do governo – desrespeito que, aliás, atinge do Praça mais moderno ao Coronel mais antigo das corporações.

De outro lado, a anistia de eventuais casos significará um sinal de reconstrução, de pacificação e de compreensão do justo sentimento de revolta que, infelizmente, nem sempre conduz pelos melhores caminhos. Em que pese transgressões, e mesmo de eventuais excessos, o movimento merece ser percebido com especial cuidado e benevolência. 

Ocorre que, a despeito eventuais indesejáveis arranhões nos alicerces institucionais, havia – e segue existindo – um forte “caldo de cultura” a ensejar seu surgimento e a provocar justa revolta na sociedade e, em particular, nos servidores públicos.

Não pode ser esquecido que figuras do primeiro escalão de governos recentes, diretamente relacionados à grave crise que arruinou o Estado, faliu a Saúde, a Educação, a Economia e o RIOPREVIDÊNCIA e responsáveis pela inadimplência do governo para com servidores ativos e inativos, encontram-se presos, no complexo de Bangu,

reconhecidamente, por crimes de corrupção que, literalmente, arrasaram os cofres públicos.
Ademais deste fato, que isoladamente seria o bastante para justificar grande revolta, experimentam os brasileiros e fluminenses, e em particular as classes menos favorecidas, indescritível apreensão e sofrimento ante a perspectiva de mudanças e perdas em suas expectativas previdenciárias – também como decorrência da corrupção e da má gestão pública.

Nesse ambiente de medo, descrença e revolta, acirrado pelo anúncio, de parte do governador, sobre o envio à ALERJ de medidas de austeridade que acabaram apelidados como “pacote de maldades”, surgiram diversos movimentos que, com maior ou menor força e agressividade, buscavam a defesa e preservação de direitos e refletiam o pavor das famílias de serem atiradas a uma condição insustentável de sobrevivência.
Assim, os efeitos dos crimes praticados contra a sociedade, mediante a corrupção e a gestão incompetente, atingiram as mesas e ameaçaram com a inadimplência, as famílias dos servidores civis e militares.

Não é demais destacar, a partir desse momento, que os militares possuem regras de conduta diferenciadas e não lhes é permitida a greve ou movimentos similares. Não podem, portanto, proceder como os Policiais Civis que se encontram há mais de um mês em greve em face do mesmo cenário desfavorável aos servidores.

Ante sua impotência na interlocução com o governo, tal o descaso com que o Executivo tratou os servidores e a assimetria de suas posições, agravado o quadro pela percepção da fome e das dificuldades à porta de suas casas, tomaram as esposas dos militares e outros familiares a iniciativa de condução de um movimento reivindicatório – que, considerada a fragilidade da condição de seus esposos, pais e filhos ante os regulamentos disciplinares, denota o estado de desespero que orientou suas ações.

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar