POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

Outro decreto ou retificação do decreto de intervenção deve ocorrer nos próximos dias

Para que a coisa funcione os generais desejam algumas modificações no decreto presidencial.

Alguns militares reclamaram em off da fala de Raul Jungmann na coletiva. Para eles não era necessário que o Ministro da Defesa enfatizasse em rede nacional que “os militares não terão poder de polícia“. As declarações deixaram bem claro que o governo quer posar de politicamente correto ao mesmo tempo que manda homens para um dos locais mais perigosos do planeta.

Será que esse ministro não percebe que para a sociedade – que não entende bulufas de leis – isso significa que militares não podem revistar, mandar parar um automóvel ou prender alguém em flagrante? E que isso pode complicar o serviço? O Globo se apressou em publicar na capa “Militares não terão poder de polícia”.

“já estou vendo na rua o cabo mandando o cara parar a moto e ele gritando… você não é polícia… não tem poder de polícia… Esse merda de ministro falou merda…”. (Comentário no site)

Saiu na INFORMEX

Incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de informar à Força o que se segue:
1. O Sr. Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, nomeou
Interventor Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, o General de Exército Walter Souza Braga Netto, Comandante Militar do Leste.

2. O Comandante do Exército, após reunião com o Alto-Comando do Exército, analisou os
impactos dessa decisão para a Força Terrestre e determinou que todos os esforços convergissem para a concretização da missão atribuída ao Oficial-General.

3. O Comandante do Exército, acompanhado pelo General Braga Netto, foi recebido pelo
Sr. Presidente da República em audiência nesta tarde, onde foram apresentados alguns pontos que devem ser detalhados e regulamentados em Decreto Presidencial complementar.

4. O Comandante do Exército, em face da gravidade da crise, entende que a solução exigirá
comprometimento, sinergia e sacrifício dos poderes constitucionais, das instituições e,
eventualmente, da população

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Publicado por
Sociedade Militar