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GREVE DE POLICIAIS no Espirito Santo – Investigação pode ser FEDERALIZADA

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nessa quinta-feira (4), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar o pedido de federalização da apuração de condutas e eventual responsabilização dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo envolvidos no movimento paredista de fevereiro do ano passado. Durante mais de 20 dias, sem a atuação efetiva da Polícia Militar em todo o estado, foram registradas mais de 210 mortes, saques, arrombamentos de estabelecimentos comerciais, atos de vandalismo e depredação do patrimônio, roubos, queima de ônibus e tiroteios.

O recurso no Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), nome técnico da federalização, pede que seja revista a decisão, e que a apuração dos fatos seja transferida para a Justiça Federal. No documento, a procuradora-geral da República destaca que o indeferimento do pedido de federalização viola o próprio preceito constitucional que prevê o instituto como garantidor do cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos.

“O indeferimento do pedido tolhe a atuação do órgão ministerial como legitimado exclusivo à sua formulação e possibilita a manutenção de contexto de grave violação de direitos humanos, vislumbrado, nesse momento, na ausência da isenção necessária para proceder à investigação séria e comprometida dos fatos, sem permitir a interferência de sentimentos estranhos à tal atuação”, destaca um dos trechos do recurso. 

Dodge assinala que o pedido de federalização traz demonstração minuciosa dos acontecimentos que importaram grave violação de direitos humanos, a sujeitar o Brasil à possibilidade de responsabilização internacional, e o elevado risco de contaminação do aparato estadual para a apuração do ocorrido.

Para a PGR, em cenário conturbado como o que viveu o estado do Espírito Santo, o julgamento de crimes militares por seus próprios pares “é temerário, seja pela extensão do movimento, com adesão de praticamente 100% do efetivo policial militar (fato notório), seja pelos indícios de participação de oficiais na própria organização do movimento”. 

De acordo com o recurso, na visão do Ministério Público Federal, o movimento grevista dos policiais militares do Espírito Santo, sua proporção, os efeitos sobre a população capixaba, o comportamento e a opinião das autoridades governamentais e a repercussão do caso preenchem os requisitos constitucionais e jurisprudenciais a autorizar e recomendar o deslocamento de competência.

A procuradora-geral também destaca a parcialidade na apuração dos fatos. Ela cita no recurso que, no período dos acontecimentos, em declarações à mídia, parcela significativa dos integrantes da Polícia Militar considerou a paralisação legítima. “Não há maneira de se formar, nesse contexto, conselhos isentos para o julgamento que passa, necessariamente, por juízo acerca da legitimidade do movimento”, aponta Raquel Dodge.

O IDC 14 foi ajuizado em julho de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O pedido destacou a presença dos três requisitos necessários para o deslocamento de competência: a constatação de grave violação de direitos humanos; a possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais; e a evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso.

Revista Sociedade Militar

Informações de: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-recorre-para-garantir-federalizacao-de-investigacoes-sobre-greve-de-policiais-militares-do-espirito-santo

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