Política Brasil

Governo quer acabar com a bagunça dos portais digitais institucionais

Uma medida extremamente sensata e pouco mencionada pela imprensa foi a publicação de decreto que determina que todos os portais institucionais do governo federal mudem para um endereço único. Em passado recente cada um publicava o que desejava e qualquer instituição pública poderia, adquirindo um domínio com terminação .gov.br, ter o seu próprio portal, o que já gerou muita confusão por causa de conteúdo mal feito ou informações erradas distribuídas pela grande rede.

A medida também prescreve que normas e requisitos serão especificados para disciplinar o conteúdo distribuído pelas muitas instituições, que terão os seus sites, mas sempre partido do portal único gov.br.

Hierarquizando os portais “debaixo” de um domínio principal único o governo certamente tem muito mais controle sobre o que é publicado, número de acessos, autoria, reclamações e influência.

Diz o decreto DECRETO Nº 9.756, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Art. 1º  Fica instituído o portal único “gov.br”, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada. … 

.. 2º  Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º deverão:

I – migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”; e

II – desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Governo federal ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”.

Art. 5º  A Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República monitorará, articulará, disseminará e apoiará a adoção de práticas que permitam a implementação do projeto de unificação dos canais digitais.

Art. 6º  As ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo federal deverão fazer referência exclusivamente ao portal único “gov.br” a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 7º  O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disciplinarão, em ato conjunto, as diretrizes, as regras, as exceções e os procedimentos gerais para registro, autorização e publicação de canais digitais do Governo federal não previstos neste Decreto.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar