Forças Armadas

Denúncia contra Glenn Greenwald, veja na íntegra a peça que pode colocar na cadeia o dono do INTERCEPT


Denúncia contra Glenn Greenwald, veja na íntegra a peça que pode colocar na cadeia o dono do INTERCEPT

Entenda como ocorriam as invasões dos aplicativos de mensagens de diversas autoridades.

1.Obtenção do número de telefone do alvo a ser invadido.
2. Utilização de sistema VOIP (voz sobre IP) alterando o número de origem para o
número de telefone do alvo a ser invadido (A=B).
3. Instalação do aplicativo
Telegram no aparelho celular utilizado pela organização
criminosa.
4. Solicitação de ativação do aplicativo
Telegram para envio do código de acesso e
ativação.
5. Nesse momento, quando solicitado o código de acesso, o invasor efetuava
ligações para o número que estava sendo invadido de modo a manter a linha
ocupada para que a ligação proveniente do aplicativo
Telegram fosse
redirecionada para a caixa-postal do cliente.
6. Ligação, via VOIP, para o número do alvo a ser invadido utilizando o “número
de origem” igual ao “número de destino” (A=B) para acessar, de maneira direta,
a caixa-postal em que estava registrado o código de acesso ao
Telegram.
7. Ativar o aplicativo
Telegram no celular invasor com o código obtido na caixa postal do cliente e baixar as mensagens salvas na “nuvem” ou realizar o
monitoramento das conversas em tempo real.

… o jornalista GLENN GREENWALD, de forma livre, consciente e voluntária, auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso, DURANTE a prática delitiva, agindo como garantidor do grupo, obtendo vantagem financeira com a conduta aqui descrita.

Não se discute, em qualquer tom, que a liberdade de imprensa é pilar de um Estado Democrático de Direito e faz parte do papel da mídia desnudar as entranhas dos esquemas de poder e corrupção que assolam o país.  Diversos são os meios disponíveis para que um “jornalista” exerça sua
função e a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, garante especial proteção ao sigilo da fonte de maneira a possibilitar a realização dessa atividade profissional.

Doutrina e jurisprudência entendem que o profissional que apenas divulga dados sigilosos, sem participar, de maneira direta, da quebra do sigilo dessas informações, não pratica nenhum fato típico, não havendo, assim, persecução penal. Nesse sentido, observa-se precedente do TRF-3º Região . … … … 

Veja a denúncia

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , pelo Procurador daRepública signatário, vem à presença de Vossa Excelência, no exercício de suas atribuiçõesinstitucionais (CF, art. 129, I), oferecer denúncia em face de WALTER DELGATTI NETO,THIAGO ELIEZER MARTINS SANTOS, LUIZ HENRIQUE MOLIÇÃO, GUSTAVOHENRIQUE ELIAS SANTOS, DANILO CRISTIANO MARQUES, SUELEN PRISCILADE OLIVEIRA e GLENN GREENWALD pela prática dos crimes previstos nos Arts. 154-A, §3º e 288 do Código Penal Brasileiro, 2º, da Lei nº 12.850/2013 e10 da Lei nº 9.296/96,a teor dos fatos que seguem articulados …

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Sociedade Militar