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Marinha estipula número de oficiais temporários em 3.758, com 34 oficiais superiores

Marinha estipula número de oficiais temporários em 3.758, com 34 oficiais superiores

Pelo DECRETO número 10.237, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 fica estipulado o novo quantitativo de oficiais da Marinha do Brasil, destaque especial para a presença, inédita até então, de oficiais temporários em postos de oficial superior.

Veja aqui informações sobre a seleção

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
  • 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Tabela de oficiais temporários

POSTO QUANTIDADE
CAPITÃO DE CORVETA 34
CAPITÃO-TENENTE 304
PRIMEIRO-TENENTE 2.711
SEGUNDO-TENENTE 709
SOMA 3.758

OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO

NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

7

1

8

VICE-ALMIRANTE

18

3

2

2

1

26

CONTRA-ALMIRANTE

32

6

5

5

4

52

SOMA

57

10

7

7

5

86

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar