Marinha estipula número de oficiais temporários em 3.758, com 34 oficiais superiores
Pelo DECRETO número 10.237, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 fica estipulado o novo quantitativo de oficiais da Marinha do Brasil, destaque especial para a presença, inédita até então, de oficiais temporários em postos de oficial superior.
Veja aqui informações sobre a seleção
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Tabela de oficiais temporários
POSTO | QUANTIDADE |
CAPITÃO DE CORVETA | 34 |
CAPITÃO-TENENTE | 304 |
PRIMEIRO-TENENTE | 2.711 |
SEGUNDO-TENENTE | 709 |
SOMA | 3.758 |
OFICIAIS-GENERAIS:
POSTOS | ARMADA | FUZILEIRO NAVAL | INTENDENTE | ENGENHEIRO | MÉDICO | SOMA |
ALMIRANTE DE ESQUADRA | 7 | 1 | – | – | – | 8 |
VICE-ALMIRANTE | 18 | 3 | 2 | 2 | 1 | 26 |
CONTRA-ALMIRANTE | 32 | 6 | 5 | 5 | 4 | 52 |
SOMA | 57 | 10 | 7 | 7 | 5 | 86 |
Revista Sociedade Militar
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