Marinha estipula número de oficiais temporários em 3.758, com 34 oficiais superiores
Pelo DECRETO número 10.237, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 fica estipulado o novo quantitativo de oficiais da Marinha do Brasil, destaque especial para a presença, inédita até então, de oficiais temporários em postos de oficial superior.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
- 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
- 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Tabela de oficiais temporários
POSTO | QUANTIDADE |
CAPITÃO DE CORVETA | 34 |
CAPITÃO-TENENTE | 304 |
PRIMEIRO-TENENTE | 2.711 |
SEGUNDO-TENENTE | 709 |
SOMA | 3.758 |
OFICIAIS-GENERAIS:
POSTOS |
ARMADA |
FUZILEIRO NAVAL |
INTENDENTE |
ENGENHEIRO |
MÉDICO |
SOMA |
ALMIRANTE DE ESQUADRA |
7 |
1 |
– |
– |
– |
8 |
VICE-ALMIRANTE |
18 |
3 |
2 |
2 |
1 |
26 |
CONTRA-ALMIRANTE |
32 |
6 |
5 |
5 |
4 |
52 |
SOMA |
57 |
10 |
7 |
7 |
5 |
86 |
Revista Sociedade Militar