RSM - Revista Sociedade Militar
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Defesa e Segurança Defesa Nacional

MILITARES – 8.230 vagas. Portaria já autoriza contratação de MILITARES DA RESERVA

por Sociedade Militar
28/04/2020
A A

Revista Sociedade Militar – Portaria do Ministério da Desburocratização autoriza contratação de militares e civis do INSS

PORTARIA Nº 10.736, DE 27 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Economia, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pessoal, observados o detalhamento e os quantitativos máximos constantes do Anexo desta Portaria.

§ 1º A autorização de que trata o caput possibilita aos órgãos e entidades a que se refere, observados os limites máximos discriminados no Anexo, a contratação de:

I – aposentados pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição, na forma do disposto no art. 3º A da Lei nº 8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020; e

II – militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil de que trata o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 10.210, de 2020.

Art. 2º A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados na forma do art. 1º.

Parágrafo único. Os contratos serão firmados com a estrita observância do disposto na Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 2020, e nos planos de trabalho de cada conjunto de contratações, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas, aos prazos máximos de vigência, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, e aos critérios para definição da remuneração.

Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

Comentários após os anúncios
Ver Comentários

Artigos recentes

  • Petição Inicial no processo movido pela AGU contra o Sindicato Militar – Veja os argumentos do MD 24/05/2025
  • Vídeo: Imbróglio jurídico entre Ministério da Defesa e Sindicato dos Militares. Presidente do SINDMIL-RJ crê na mudança de entendimento sobre o artigo 142 da CF1988 24/05/2025
  • PEC das guardas municipais e dos agentes de trânsito está pronta para votação no Plenário do Senado nesta semana 24/05/2025
  • Facções cariocas treinam na Ucrânia: magistrado escancara detalhes sobre a falência da segurança pública no Estado do Rio 24/05/2025
  • Evento de Sobrevivencialismo, tiro e aventura explode em crescimento e consolida Brasil como referência na América Latina 24/05/2025
  • SPECIAL FORCES: ULTRAENDURANCE AND THE IMMUNE SYSTEM 24/05/2025
  • As vantagens de ser um dos 19 aliados preferenciais dos EUA: militares brasileiros entre os 19 países extra-OTAN com privilégios para as Forças Armadas 23/05/2025
  • Após chacotas sobre pintar meio-fio, militares do Exército assumem de fato manutenção de praça municipal em Belém do Pará 23/05/2025
  • Troca de 780 prisioneiros de guerra entre Rússia e Ucrânia chama a atenção do mundo: acordo foi fechado após reunião em Istambul, mesmo com ataques e sem previsão de cessar-fogo 23/05/2025
  • Vale a pena fazer o concurso da Polícia Federal? Inscrições começam nesta segunda-feira! 23/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e comercial@sociedademilitar.com.br
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.