Revista Sociedade Militar – Portaria do Ministério da Desburocratização autoriza contratação de militares e civis do INSS
PORTARIA Nº 10.736, DE 27 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Economia, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pessoal, observados o detalhamento e os quantitativos máximos constantes do Anexo desta Portaria.
§ 1º A autorização de que trata o caput possibilita aos órgãos e entidades a que se refere, observados os limites máximos discriminados no Anexo, a contratação de:
I – aposentados pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição, na forma do disposto no art. 3º A da Lei nº 8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020; e
II – militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil de que trata o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 10.210, de 2020.
Art. 2º A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados na forma do art. 1º.
Parágrafo único. Os contratos serão firmados com a estrita observância do disposto na Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 2020, e nos planos de trabalho de cada conjunto de contratações, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas, aos prazos máximos de vigência, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, e aos critérios para definição da remuneração.
Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SPENCER UEBEL