Forças Armadas

Barroso diz que atuação abusiva das Forças Armadas pode resultar em crime de responsabilidade

“… não há qualquer menção no art. 142 da Constituição ou em qualquer outro dispositivo constitucional a um “Poder Moderador” ou a seu exercício pelas Forças Armadas.. .Em nenhuma hipótese, a Constituição submete o poder civil ao poder militar. É simplesmente absurda a crença
de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas
“, diz o Ministro do STF.

O magistrado deixou claro em sua decisão sobre o MANDADO DE INJUNÇÃO 7.311 que uma atuação fora dos “requisitos taxativamente previstos na Constituição” pode ser enquadrada em “crime de responsabilidade”. O ministro disse ainda que nenhuma visão divulgada por “interpretes heterodoxos” espelha a visão das Forças Armadas.

O ministro negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.

Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.

Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.

Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.

Revista Sociedade MilitarDados de STF / CF1988.

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Sociedade Militar