Forças Armadas

Marinha se recusa a informar os motivos de ter concedido MEDALHAS e TÍTULOS para POLÍTICOS e MAGISTRADOS

A Revista Sociedade Militar tenta descobrir quais são os relevantes serviços prestados pelos políticos e magistrados à Marinha do Brasil. O regulamento da Ordem do Mérito Naval diz que a medalha é concedida para “ premiar… corporações militares e instituições civis, … assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha“.

A Marinha do Brasil concedeu por meio da Portaria N° 1.824 de 8 de maio de 2020 quase uma centena de condecorações da Ordem do Mérito Naval. Entre os agraciados com as belas condecorações estão vários juízes, desembargadores, promotores e políticos. Junto com a medalha, instantaneamente os agraciados são presenteados também uma espécie de título de nobreza, são transformados nos mais novos COMENDADORES, GRANDE-OFICIAIS E CAVALHEIROS do país.


A coisa cada vez mais é vista com certa desconfiança. Nas redes sociais dos próprios militares das Forças Armadas são cada vez mais comuns as ilações sobre a concessão, ligando-as a uma potencial e possivelmente ilegal busca por conquistar a simpatia de magistrados, parlamentares e outros personagens.

Alguns relembram das gafes na concessão de condecorações para políticos envolvidos em ilegalidades, como José Genoíno.
Ao longo dos últimos meses políticos como Rodrigo Maia, Davi Alcolumbre e altas autoridades do judiciário tem sido condecoradas pelas Forças Armadas.

É evidente, como disse um advogado conhecido ouvido pela Revista Sociedade Militar, que “esses políticos em suas bases usam os títulos de comendador, cavalheiro etc., para impressionar seu eleitorado“.

A coisa se torna mais complicada ainda quando nos lembramos que as Forças Armadas todos os dias têm de enfrentar vários processos na justiça federal, administrada pelos mesmos juízes e desembargadores que vez por outra recebem as honrarias e os já mencionados títulos de nobreza. Comentários nas redes sociais lembram também que a cúpula das Forças Armadas vez por outra apresenta ao Congresso Nacional, aos parlamentares – portanto – alguma demanda. Sabendo-se que vários deputados e senadores constam dos almanaques e ordens do mérito coloca-se também em dúvida os processos legislativos.

Um artigo da Revista Sociedade Militar publicado em 19 de agosto de 2019 já dizia: “Das 4 dezenas de deputados escalados para decidir em caráter conclusivo sobre a aprovação os rejeição do PL 1645 quase a metade já recebeu agrados das Forças Armadas na forma de condecorações militares, participaram de reuniões, recebem presentes ou estão com muita frequência ao lado de oficiais generais.

O primeiro comentário de leitor trazia o seguinte texto: “Aprenderam rápido a arte do toma lá dá cá é por isso que chegaram a generais distribuindo medalhas, oferecendo jantar até para a esquerda que até ainda pouco pregava como inimigo.

Outro comentário: “Quem diria, alto estamento das FA babando políticos para conseguir votos, ou seja, tentando comprar a aprovação do PL dos generais.



A Revista Sociedade Militar solicitou por meio dos canais competentes a lista de serviços relevantes prestados
à Marinha do Brasil pelos políticos e magistrados recém condecorados. Esta – se coerente – certamente serviria para afastar quaisquer suposições que destoassem da realidade da realidade. O decreto que regula a concessão da condecoração não estipula nenhum grau de sigilo sobre os “relevantes serviços prestados” por cada um dos condecorados, mas ainda assim a Força Naval se negou a fornecer as informações.

Parlamentar ouvido pela Revista Sociedade Militar declarou que o usual para a concessão de condecorações é registrar em uma proposta os atos praticados pela personalidade e caso aprovado pela casa legislativa a proposta com a justificativa deve-se manter isso à disposição do público.

Militares ouvidos pela revista destacaram que a divulgação de boas ações, que no caso são os relevantes serviços prestados, jamais provocaria danos a “intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa“, salvo ações realizadas em alguma espécie de operação secreta. Mas, naturalmente e obviamente, este tipo de ação seria realizada por militares e quanto a condecoração concedida para estes, não foi solicitado a justificativa.

Já ingressamos em esfera recursal no sentido de obter os dados. As condecorações e eventos onde se reúnem as centenas de agraciados e convidados são custeadas por dinheiro público e para que se afaste qualquer hipótese de marketing pessoal, má administração e favorecimento ilícito é necessário que o princípio da publicidade seja observado.

O Dr Cláudio Lino, diretor-presidente do IBALM, informou à essa revista que a instituição já ingressou com um pedido de justificativa das condecorações de todos os políticos e magistrados desde janeiro de 2019, nas três forças armadas.

Veja o artigo: A FARRA DAS MEDALHAS 

Abaixo o primeiro pedido, a resposta da Marinha do Brasil e recurso

Pedido Inicial: Solicito a essa prestigiosa instituição as propostas de admissão a ordem do Mérito Naval ou promoção dentro da mesma ordem, constando ainda a descrição dos relevantes serviços prestados à Marinha do Brasil por cada uma das autoridades civis condecoradas que foram mencionadas na Portaria N° 1.824/GM-MD, de 8 de maio de 2020. Agradeço antecipadamente pela pronta disposição dessa instituição em prestar informações à sociedade.
Att

Resposta da Marinha do Brasil: Em relação ao seu pedido, o Gabinete do Comandante da Marinha (GCM) informou a impossibilidade de fornecimento das informações solicitadas “considerando a restrição de acesso à informação pessoal relativa à sua  intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa, nos termos do artigo 60 do Decreto n° 7.724 de 16MAI2012.” // Assim, considerando que as informações solicitadas possuem caráter pessoal, nos termos do art. 4º, inciso, VI, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o seu acesso está restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referemO acesso de informações pessoais somente poderá ser concedido a terceiros mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referem, conforme art. 31, §1º, inciso II, da mesma Lei. Dessa forma, este Serviço participa a impossibilidade de atendimento do pedido, uma vez que não foram juntadas procurações dos titulares das informações e nem restou comprovada a incidência de alguma das hipóteses em que o consentimento não é exigido. Nos termos do art. 21 do Decreto nº 7.724/12, eventual recurso sobre esta resposta será dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Armada, no prazo de 10 dias.Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão da Marinha do Brasil

Recurso: (prazo para resposta 15/06/2020) Boa noite.
Não há justificativa plausível para negar o fornecimento da informação solicitada. No decreto que regula a concessão da Ordem do Mérito Naval não consta menção a sigilo sobre as propostas de admissão e promoção na ordem.
Negar à sociedade o conhecimento do que motivou a condecoração de políticos, magistrados e outros membros e/ou funcionários das diversas esferas administrativas poderá levar a entendimentos e hipóteses variadas e estas sim completamente afastadas da realidade. Outrossim, se foram bons serviços prestados à Marinha do Brasil em que isso desabonaria os agraciados perante a sociedade?  Todos os atos custeados pelo contribuinte, como é o caso, devem ser enquadrados dentro de princípios como publicidade, legalidade e moralidade. Reitero aqui o pedido sobre a motivação da condecoração de prefeitos, parlamentares, juízes e desembargadores, bem como de outras autoridades e funcionários do Executivo, Legislativo e Judiciário porventura constantes da lista de condecorações mencionadas no pedido inicial.  Acredito que na verdade a motivação (relevantes serviços ) das propostas de condecoração de cada um dos agraciados deveria a partir de agora ser automaticamente disponibilizada ao lado de cada um dos nomes.
Agradeço, na certeza do pleno atendimento do pleito.

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar